Notícia
Football Leaks: Relação de Lisboa nega recurso ao MP e mantém os 90 crimes a Rui Pinto
O Tribunal da Relação de Lisboa negou esta terça-feira provimento ao recurso do Ministério Público (MP), o qual pedia que Rui Pinto, criador do Football Leaks, fosse julgado por 147 em vez dos 90 crimes pelos quais foi pronunciado.
03 de Junho de 2020 às 00:04
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes desembargadores Artur Vargues e Jorge Gonçalves, "negam provimento" ao recurso assinado pela procuradora Vera Camacho e "confirmam" a decisão instrutória proferida em janeiro pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa que pronunciou o arguido por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do Ministério Público (MP).
Em 17 de janeiro deste ano, o TIC de Lisboa pronunciou (decidiu levar a julgamento) o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto por 90 crimes de acesso ilegítimo, de acesso indevido, de violação de correspondência, de sabotagem informática e de tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo MP.
A procuradora Vera Camacho recorreu da decisão instrutória para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), defendendo que o arguido devia ser julgado pelos 147 crimes da acusação, mas a Relação de Lisboa negou provimento ao recurso, razão pela qual Rui Pinto, que está atualmente em prisão domiciliária, vai responder em julgamento por 90 crimes.
Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
A instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.
Na decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro deste ano, a juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 68 crimes de acesso indevido, por 14 crimes de violação de correspondência, por seis crimes de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada, este último, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.
A JIC Cláudia Pina sustentou que a acusação era nula quanto aos titulares das caixas de correio que não apresentaram queixa, razão pela qual decidiu pela não pronúncia de Rui Pinto quanto a 53 dos crimes de violação de correspondência que constavam na acusação.
Outra mudança promovida pela JIC na decisão instrutória face à acusação do MP, foi a conversão de 68 crimes de acesso ilegitimo em crimes de acesso indevido, pelo facto de Rui Pinto, nestes casos, ter acedido a caixas de correio e não a sistemas informáticos.
Estas alterações foram hoje confirmadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa que manteve a decisão instrutória.
Na semana passada, o TRL aceitou o pedido de escusa (afastamento) apresentado pelo juiz Paulo Registo, a quem tinha sido distribuído, em abril, por sorteio, o processo de Rui Pinto para julgamento.
A Relação de Lisboa destaca o facto de o juiz ter colocado um 'gosto' numa publicação nas redes sociais que se refere ao arguido como 'Rui pirata Pinto a bisbilhotar' e à ex-eurodeputada Ana Gomes (que tem publicamente 'tomado partido' pelas ações do arguido) como 'Ana heroína Gomes a bradar aos quatro ventos', assumindo relativamente a estas duas pessoas uma atitude "notoriamente jocosa".
Margarida Alves é a juíza que substitui o juiz Paulo Registo enquanto presidente do coletivo de juízes que vai julgar o processo de Rui Pinto, que ainda não tem data para começar.
Além de Margarida Alves, que será a juíza presidente do julgamento, que irá decorrer no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o coletivo de juízes é composto ainda pelas juízas Ana Paula Conceição e Helena Leitão.
Ainda está pendente no TRL um pedido de recusa (de afastamento) da juíza Helena Leitão, apresentado pela defesa de Rui Pinto, por a magistrada ser cliente num outro processo de João Medeiros, antigo advogado da sociedade PLMJ.
Em 17 de janeiro deste ano, o TIC de Lisboa pronunciou (decidiu levar a julgamento) o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto por 90 crimes de acesso ilegítimo, de acesso indevido, de violação de correspondência, de sabotagem informática e de tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo MP.
Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
A instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.
Na decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro deste ano, a juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 68 crimes de acesso indevido, por 14 crimes de violação de correspondência, por seis crimes de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada, este último, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.
A JIC Cláudia Pina sustentou que a acusação era nula quanto aos titulares das caixas de correio que não apresentaram queixa, razão pela qual decidiu pela não pronúncia de Rui Pinto quanto a 53 dos crimes de violação de correspondência que constavam na acusação.
Outra mudança promovida pela JIC na decisão instrutória face à acusação do MP, foi a conversão de 68 crimes de acesso ilegitimo em crimes de acesso indevido, pelo facto de Rui Pinto, nestes casos, ter acedido a caixas de correio e não a sistemas informáticos.
Estas alterações foram hoje confirmadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa que manteve a decisão instrutória.
Na semana passada, o TRL aceitou o pedido de escusa (afastamento) apresentado pelo juiz Paulo Registo, a quem tinha sido distribuído, em abril, por sorteio, o processo de Rui Pinto para julgamento.
A Relação de Lisboa destaca o facto de o juiz ter colocado um 'gosto' numa publicação nas redes sociais que se refere ao arguido como 'Rui pirata Pinto a bisbilhotar' e à ex-eurodeputada Ana Gomes (que tem publicamente 'tomado partido' pelas ações do arguido) como 'Ana heroína Gomes a bradar aos quatro ventos', assumindo relativamente a estas duas pessoas uma atitude "notoriamente jocosa".
Margarida Alves é a juíza que substitui o juiz Paulo Registo enquanto presidente do coletivo de juízes que vai julgar o processo de Rui Pinto, que ainda não tem data para começar.
Além de Margarida Alves, que será a juíza presidente do julgamento, que irá decorrer no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o coletivo de juízes é composto ainda pelas juízas Ana Paula Conceição e Helena Leitão.
Ainda está pendente no TRL um pedido de recusa (de afastamento) da juíza Helena Leitão, apresentado pela defesa de Rui Pinto, por a magistrada ser cliente num outro processo de João Medeiros, antigo advogado da sociedade PLMJ.