Notícia
Covid-19: Presidente da República concede 14 indultos
O Presidente da República concedeu esta segunda-feira 14 indultos a reclusos com mais de 65 anos e com problemas de saúde, no âmbito do regime excecional de flexibilização da execução das penas, no âmbito da pandemia de covid-19.
27 de Abril de 2020 às 16:24
"Tendo em conta o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, por motivos de saúde pública e humanitários no âmbito da Pandemia COVID-19, o Presidente da República concedeu 14 indultos excecionais, com base na proposta da Ministra da Justiça", lê-se numa nota colocada na página na internet da Presidência da República.
A mesma nota indica que a ministra da Justiça recebeu "492 pedidos de indulto", e que "verificadas as condições legais, propôs ao Presidente da República a concessão de 14 indultos".
"A possibilidade de indulto especial previsto na Lei da Assembleia da República não se aplica a condenados por crime de homicídio, crime contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual, incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes, violência doméstica e de maus tratos, ofensa à integridade física grave ou qualificada, roubo com violência, crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crime de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, tráfico de droga, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção passiva ou ativa", sublinha a nota.
Fora dos indultos ficaram também os reclusos que cometeram crimes "enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais".
No final da audiência no Palácio de Belém, a ministra da Justiça disse aos jornalistas que, neste momento, "nas cadeias não há qualquer preso infetado" e no sistema prisional, entre médicos, pessoal administrativo e guardas prisional "há 13 pessoas infetadas".
Francisca Van Dunem lembrou que o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia de covid-19, foi criado por "razões humanitárias" nesta altura de pandemia e que "visou proteger a população mais frágil", adiantando que "há uma franja da população que sofre de comorbilidades".
"Temos entre a população prisional mais de 24 pessoas acima dos 80 anos, o mais idoso 93 anos e trouxe ao Presidente da República um conjunto de situações de pessoas que têm idade avançada e sofrem de problemas de saúde graves que as colocariam numa posição de maior fragilidade perante a pandemia".
O regime excecional de libertação de presos entrou em vigor a 11 de abril e permite a concessão de um perdão parcial de penas até dois anos, define um regime especial de indulto, autoriza saídas administrativas extraordinárias e a antecipação excecional da liberdade condicional.
A mesma nota indica que a ministra da Justiça recebeu "492 pedidos de indulto", e que "verificadas as condições legais, propôs ao Presidente da República a concessão de 14 indultos".
Fora dos indultos ficaram também os reclusos que cometeram crimes "enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais".
No final da audiência no Palácio de Belém, a ministra da Justiça disse aos jornalistas que, neste momento, "nas cadeias não há qualquer preso infetado" e no sistema prisional, entre médicos, pessoal administrativo e guardas prisional "há 13 pessoas infetadas".
Francisca Van Dunem lembrou que o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia de covid-19, foi criado por "razões humanitárias" nesta altura de pandemia e que "visou proteger a população mais frágil", adiantando que "há uma franja da população que sofre de comorbilidades".
"Temos entre a população prisional mais de 24 pessoas acima dos 80 anos, o mais idoso 93 anos e trouxe ao Presidente da República um conjunto de situações de pessoas que têm idade avançada e sofrem de problemas de saúde graves que as colocariam numa posição de maior fragilidade perante a pandemia".
O regime excecional de libertação de presos entrou em vigor a 11 de abril e permite a concessão de um perdão parcial de penas até dois anos, define um regime especial de indulto, autoriza saídas administrativas extraordinárias e a antecipação excecional da liberdade condicional.