Notícia
Trabalho doméstico tem de ser declarado ao Fisco até 10 de fevereiro
Este ano, a declaração modelo 10 tem um prazo alargado de entrega, até 10 de Fevereiro. Tem de ser preenchida por quem tem empregados domésticos e não manda a informação mensal para o Fisco, como fazem as empresas.
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Os rendimentos que tenham de ser sujeitos a impostos e que não tenham sido periodicamente declarados ao Fisco ao longo do ano, mediante a entrega da declaração mensal de remunerações, terão de ser comunicados através do preenchimento da chamada declaração modelo 10 que a partir deste ano passa a ter de ser entregue até ao dia 10 de fevereiro.
Trata-se de uma alteração decorrente do Orçamento