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Maioria dos reformados sem alívio no IRS retido mensalmente

A reforma do IRS não terá impacto mensal no bolso da generalidade dos pensionistas. Só alguns reformados casados, em que o cônjuge não tenha rendimento, bem como as pensões até 607 euros, sentirão algum alívio. Compare as tabelas de retenção na fonte para este ano.

Bloomberg
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As tabelas de retenção na fonte de IRS para 2015, publicadas esta segunda-feira em Diário da República, não trazem qualquer alívio para o a generalidade dos pensionistas que paga IRS. Assim, a maioria dos reformados continuará a fazer os mesmos descontos de IRS que até aqui, para o mesmo valor de pensão.

 

Em 2015, os reformados são um dos grupos que mais poder de compra recupera. Por um lado por via da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), que desaparece para quem ganha entre 1.000 euros brutos e 4.611 euros brutos de pensão, e que é aliviada para pensões acima deste patamar dos 4.611 euros brutos por mês. Por outro lado, por via do aumento da dedução específica, um abatimento automático que é feito ao valor bruto das pensões, o que faz com que um valor menor de pensão seja sujeito a imposto. Neste caso, saem especialmente beneficiadas pensões médias e altas, dos 1.604 euros em diante.

 

A reposição da CES não tem reflexo nas tabelas de retenção, já que o IRS retido mensalmente é calculado sobre o valor bruto da pensão (foi assim também no passado, quando a CES vigorou).

 

Já o aumento da dedução específica, que vai conferir um alívio fiscal aos reformados com pensões médias e altas, poderia ou não ser reflectida nas tabelas de retenção. O Governo optou por não o fazer na maioria dos casos. 

 

Apenas nos casos em que os pensionistas são casados, mas ao mesmo tempo são o único titular de rendimentos (o conjuge não tem rendimentos), é que há algum alívio no IRS retido mensalmente, isto para quem ganhe entre 1.815 euros e 2.640 euros brutos mensais. 

 

Uma segunda excepção vai para pensões entre os 595 euros e os 607 euros: aqui, em vez de descontarem 1% mensalmente, deixam de fazer qualquer retenção, devido à subida do mínimo de existência.

 

As tabelas de retenção na fonte de IRS, destinadas a pensionistas e trabalhadores dependentes, ditam a percentagem de salário ou de pensão que é retida mensalmente para ir pagando o IRS deste ano. Este IRS é adiantado por conta da factura final, cujos acertos serão realizados em 2016.  

 

Notícia corrigida às 15H03 para incorporar a excepção de alguns escalões referentes a pensionistas casados, únicos titulares de rendimentos

 

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