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Quem vende imóvel arrendado perde direito a deduzir a caução

A Autoridade Tributária defende que quando um imóvel arrendado é transmitido, a responsabilidade pela devolução da caução, no final do contrato, fica com o novo proprietário. Fica por se saber se o anterior dono pode ou não deduzir o custo e reaver o imposto que entretanto já tinha pago.

As cauções nos contratos de arrendamento de imóveis são tratadas fiscalmente como um rendimento predial.
As cauções nos contratos de arrendamento de imóveis são tratadas fiscalmente como um rendimento predial. João Cortesão
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Quando um imóvel que estava arrendado for vendido e, mais tarde, o contrato de arrendamento chegar ao fim, a responsabilidade pela devolução da caução cabe a quem seja, à data, o proprietário do prédio. Quanto ao proprietário anterior, que assinou o contrato e recebeu a caução, se entretanto a tiver entregue ao novo dono quando lhe vendeu a casa, perde o direito à dedução daquele custo no IRS.

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