Notícia
Quem vende imóvel arrendado perde direito a deduzir a caução
A Autoridade Tributária defende que quando um imóvel arrendado é transmitido, a responsabilidade pela devolução da caução, no final do contrato, fica com o novo proprietário. Fica por se saber se o anterior dono pode ou não deduzir o custo e reaver o imposto que entretanto já tinha pago.
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Quando um imóvel que estava arrendado for vendido e, mais tarde, o contrato de arrendamento chegar ao fim, a responsabilidade pela devolução da caução cabe a quem seja, à data, o proprietário do prédio. Quanto ao proprietário anterior, que assinou o contrato e recebeu a caução, se entretanto a tiver entregue ao novo dono quando lhe vendeu a casa, perde o direito à dedução daquele custo no IRS.
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