Notícia
Já verificou as deduções para o IRS? Prazo para reclamar termina amanhã
Quando o contribuinte recusa os valores apurados pela AT e indica na sua declaração os que considera corretos, deve guardar as faturas que suportam esta sua versão durante o período de quatro anos.
Os contribuintes têm até amanhã para reclamar das despesas gerais familiares e despesas com direito a dedução do IVA por exigência de fatura, as quais influenciam o valor do IRS na liquidação do imposto.
Desde 17 de março que é possível consultar na parte pessoal do portal e-fatura o valor das deduções calculadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nas faturas de despesas realizadas no ano anterior, às quais o contribuinte associou o seu número de identificação fiscal (NIF).
Este ano esta informação veio acrescida dos valores de gastos que os sujeitos passivos tenham tido com trabalhadores de serviço doméstico - que passaram a ser dedutíveis à coleta do IRS em 5%, até um máximo de 200 euros - os quais foram também já disponibilizados online pelas Finanças.
No seu conjunto, as deduções à coleta do IRS têm um impacto direto no imposto devido por cada contribuinte, influenciando, por isso, o reembolso ou a fatura que possa ainda vir para pagar.
Caso o contribuinte detete desconformidades e omissões pode já agora reclamar dos valores no caso das faturas relativas às às despesas gerais familiares e dedução por exigência de fatura em restaurantes, cabeleireiros, oficinas, veterinários, ginásios ou títulos de transportes públicos.
Se detetar desconformidades ou omissões que digam respeito às deduções relacionadas com as despesas com educação, saúde, habitação, lares de idosos ou serviço doméstico, o momento de as corrigir é no preenchimento da declaração anual do IRS, recusando os montantes calculados pela AT e optando por indicar o que consideram ser os corretos, através do preenchimento do quadro 6 C1 do anexo H do modelo 3 da declaração do IRS.
De referir que quando o contribuinte recusa os valores apurados pela AT e indica na sua declaração os que considera corretos, deve guardar as faturas que suportam esta sua versão durante o período de quatro anos.
Os contribuintes podem, também até amanhã, indicar a entidade a que pretendem consignar 1% do seu IRS ou da dedução do IVA por exigência de fatura, sendo que esta escolha pode ser igualmente feita durante o preenchimento da declaração.
Esgotado este prazo, inicia-se uma nova e derradeira etapa no processo de acerto de contas anual do IRS: a entrega de declaração, que arranca a 1 de abril e se prolonga até 30 de junho.