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IRS automático alargado a quem tem aplicações no PPR do Estado

Os contribuintes que realizem aplicações em contas individuais geridas em regime público de capitalização, o chamado PPR do Estado, vão também passar a ter IRS automático, à semelhança do que já acontecia para quem apostava nos clássicos PPR.

O acesso a estas pensões, nalguns casos com penalizações mais baixas, pode resultar de despedimento ou acordo com a empresa. Questionado, o Governo não discrimina os dados.
Pedro Nunes/Reuters
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 05 de Fevereiro de 2024 às 16:32

A declaração automática de rendimentos vai passar a abranger também contribuintes que tenham realizado aplicações em contas individuais geridas em regime público de capitalização, o chamado PPR do Estado, disse ao Negócios fonte oficial do Ministério das Finanças. O alargamento do IRS automático foi aprovado pelo Governo na reunião do Conselho de Ministros da passada semana e deverá aplicar-se já à campanha de IRS relativa aos rendimentos de 2023, que arranca em abril. 


Desde 2019 que passaram a incluir-se no universo abrangido pela declaração automática de rendimentos os sujeitos passivos que realizem investimentos em PPR, devido ao facto de a Autoridade Tributária (AT) já deter a informação respetiva por via das declarações enviadas pelas instituições financeiras. Quem opta pelo PPR do Estado passa agora a estar também abrangido, sendo que, de acordo com relatório de atividades do Fundo dos Certificados de Reforma, relativo a 2022, a 21 de dezembro desse ano o regime público de capitalização contava com 10.418 aderentes. Desses, cerca de 7.330 eram aderentes ativos, ou seja, faziam entregas mensais. 


O IRS automático, recorde-se, é uma medida do Simplex e prevê, basicamente, que os contribuintes que apenas tenham rendimentos do trabalho dependente e pensões ou que sejam independentes e tenham passado todos os recibos através do Portal das Finanças, têm acesso a uma declaração de rendimentos provisória, totalmente preenchida e acompanhada de uma simulação de liquidação, que só tem de ser verificada e validada pelo sujeito passivo. 


Estão igualmente abrangidos os sujeitos passivos com rendimentos tributados por taxas liberatórias e que, podendo fazê-lo, não pretendam optar pelo seu englobamento, com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos


Se o contribuinte nada fizer, mas também não entregar outra declaração, no fim do prazo de entrega anual do IRS aquela torna-se definitiva e é automaticamente validada, evitando o pagamento de multas por falta de entrega. 


Na campanha de IRS de 2022, "cerca de 1,7 milhões de declarações de IRS foram entregues por via do regime da declaração automática, facilitando o cumprimento desta obrigação para 30% do universo de contribuintes que entregam a declaração de IRS referente ao ano de 2022", refere o Ministério das Finanças.

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