Notícia
8. Alterações às regras de limitação de gastos financeiros
A restrição das deduções com custos com financiamento foi imediatamente contestada pelas empresas.
AS CRÍTICAS
A Comissão propõe um corte nas deduções que as sociedades podem fazer na sequência de custos com financiamento bancário e prevê que o limite para a dedutibilidade dos gastos líquidos de financiamento seja reduzido para um milhão de euros, quando a lei actual aponta, em regra, para os três milhões. Em causa estão os custos com financiamento obtido através do recurso ao crédito, desde juros de empréstimos a curto e longo prazo, juros de obrigações ou encargos financeiros com locações financeiras, entre outros.
Com esta medida, alertam algumas vozes, a Comissão de Reforma acaba por acentuar as penalizações a quem recorre a financiamento por capitais alheios, nomeadamente a quem se financia junto da banca. No entanto, deveria antes ter proposto soluções para promover o recurso a capitais próprios. Por outro lado, afirmam os críticos da medida, como o endividamento é substancialmente para com o sistema bancário e não tanto para com entidades relacionadas, visando propósitos de planeamento fiscal, a limitação pode dissuadir financiamento externo à economia nacional em virtude de os agentes não estarem ainda dispostos a arriscar investimentos através de capitais próprios. Esta proposta da Comissão, refira-se, alarga uma restrição já existente desde a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2013.
A RESPOSTA
O tratamento preferencial da dívida terá estado na base do excesso de endividamento de muitas entidades, e, por isso, "reduzir o incentivo a esse mesmo endividamento foi um dos elementos de política que se teve em conta", explica a Comissão de Reforma, acrescentando que, complementarmente, "a descida faseada da taxa do IRC, que se propõe, poderá também contribuir para uma redução da discriminação fiscal em favor do endividamento, minorando a poupança fiscal associada aos juros".
Por outro lado, sublinha-se, a restrição à dedução de juros tem sido a tendência na Europa em anos recentes, em Países como Espanha, Finlândia ou Itália, "usando como limite 30% do EBITDA, ou, se superior, um limite quantitativo fixo".
Em linha "com muito do que se vem propondo na União Europeia", esta medida, ao induzir a baixa do endividamento, "pode contribuir para, futuramente, suavizar os ciclos económicos que derivem do excesso de crédito e de subsequentes aumentos de aversão ao risco".
Adicionalmente, "pode gerar incremento de receita em sede do IRC que permita compensar outras medidas propostas que sejam indutoras da diminuição da mesma", acredita a Comissão de Reforma.
O anteprojecto, lembra, "propõe a modificação do tratamento de um ponto que se reputa importante: a dedução dos juros no seio dos grupos (...), propondo-se agora que o grupo possa optar por um tratamento agregado, o que flexibiliza a aplicação do regime". Além disso, o apuramento do EBIDTA fiscal "tornou-se consistente com o regime de 'participation exemption', excluindo dessa linha certos elementos que, num plano tributário, se entende dele não deverem constar".