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Silvério Mateus: “Se tributam as barragens, têm de alargar a outros bens similares”
Os aeroportos, os adutores que trazem a água para as cidades, a canalização do gás natural. Se se tributam as barragens, então há outras realidades que deverão ter tratamento idêntico, defende o especialista. O problema é avaliá-los.
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Estarão os atuais critérios legais preparados para tributar bens imóveis como as barragens, seja no âmbito da incidência, seja no da quantificação da base tributável? Silvério Mateus, fiscalista conhecido como “o pai do IMI”, acredita que não e que a questão não se resolve com um simples despacho.