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Aviários, estábulos, viveiros e rulotes têm novas regras de IMI

As Finanças alargaram as situações em que o cálculo do valor dos imóveis segue regras de excepção. Prédios até agora classificados como comerciais ou industriais serão avaliados pelo custo de construção mais o terreno.

Perus numa aviário em Illinois, nos Estados Unidos.
Bloomberg
10 de Janeiro de 2017 às 21:04
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Prédios até aqui considerados industriais ou comerciais mas que, pela sua natureza, acabam por ter uma classificação mais ambígua, vão passar a ser avaliados para efeitos de IMI pelo seu custo de construção adicionado do valor do terreno. Este é o resultado de uma portaria publicada esta semana pelo Governo e que acaba por abranger realidades tão diversas como os aviários, vacarias, pocilgas, viveiros ou cimenteiras, petrolí...
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