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Tratamento fiscal a fundos estrangeiros viola lei comunitária

A forma como a lei fiscal portuguesa tributa os fundos de investimento estrangeiros, com uma retenção de IRC na fonte que não é aplicada aos fundos nacionais, viola os tratados comunitários e, em concreto, o princípio da livre circulação de capitais, de acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça da UE.

O Centro de Arbitragem Administrativa pediu ao Tribunal de Justiça da UE que se pronunciasse no âmbito de um litígio de um fundo alemão com a AT.
O Centro de Arbitragem Administrativa pediu ao Tribunal de Justiça da UE que se pronunciasse no âmbito de um litígio de um fundo alemão com a AT. Francois Lenoir/Reuters
17 de Março de 2022 às 23:20
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Ao proceder a uma retenção na fonte sobre os dividendos pagos aos organismos de investimento coletivos não residentes, reservando para os residentes a possibilidade de obter a isenção dessa retenção na fonte, “a legislação portuguesa procede a um tratamento desfavorável dos dividendos” pagos no primeiro caso. E, na medida em que “esse tratamento desfavorável pode dissuadir” os não residentes

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