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Ter mulher-a-dias pode obrigar a declaração mensal ao Fisco
Nova lei prevê que quem pague rendimentos a empregadas domésticas entregue declaração mensal, em vez de anual, ao Fisco. Só uma portaria das Finanças poderá inverter a situação.
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Quem tem empregada doméstica arrisca-se a ter de declarar mensalmente ao Fisco o salário que lhe paga, bem como os descontos que faz para a Segurança Social. A regra decorre do Orçamento do Estado para 2013, e, na prática, transforma uma obrigação que até aqui era cumprida anualmente, através da Declaração Modelo 10, numa obrigação mensal.