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Subdiretor-Geral: AT simplifica abertura de atividade dos recibos verdes
A Autoridade Tributária e Aduaneira está a desenvolver uma solução informática para simplificar a declaração de início de atividade dos recibos verde, revelou o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte, Nuno Félix, em entrevista à Lusa.
07 de Setembro de 2021 às 06:43
"A Autoridade Tributária e Aduaneira está neste momento a ultimar um conjunto de desenvolvimentos informáticos para tornar mais fácil a interação dos profissionais liberais, dos trabalhadores independentes com a administração fiscal e isto vai traduzir-se numa declaração de início de atividade num formato muito mais simples e amigável", disse Nuno Félix, que há dois anos assumiu a nova área da relação com o contribuinte, criada na AT.
A par desta simplificação está também a ser desenvolvida uma aplicação para telemóveis que vai permitir a estes contribuintes interagir com a administração fiscal, seja para emitir recibos verdes, seja, por exemplo, para fazer todo o acompanhamento das faturas que lhes vão sendo emitidas.
O foco na simplificação e na melhoria da relação entre o contribuinte e a AT pretende dar resposta à constatação de que a "esmagadora maioria" dos contribuintes "são cumpridores" e que, muitas vezes, quando não cumprem, é porque "não estavam inteiramente cientes das suas obrigações ou tiveram alguma dificuldade em cumpri-las".
Neste contexto, precisa o subdiretor-geral, "sem prejuízo da AT manter e dever manter todos os seus instrumentos para reagir em relação aos contribuintes que insistam em não cumprir", enquanto administração tem "o dever de continuar cada vez mais a simplificar e a facilitar o cumprimento para aqueles que querem cumprir".
É também com o objetivo de melhorar a relação com o contribuinte que está a ser desenvolvida a medida que pretende clarificar e tornar mais simples o texto das notificações que a AT envia aos contribuintes e as primeiras a serem abrangidas são as das liquidações oficiosas de imposto e as das execuções fiscais.
Trata-se, referiu o mesmo responsável da AT, de duas áreas consideradas prioritárias a este nível da simplificação da comunicação porque, no caso das liquidações oficiosas, "é muito importante que as pessoas percebam antes de mais porque é que aquela liquidação está a surgir", qual é a informação de base na qual está ser emitida e de que forma podem reagir.
"E aqui talvez o exemplo mais paradigmático seja o profissional liberal ou o trabalhador independente que se esqueceu de submeter a declaração periódica de IVA e recebe uma liquidação oficiosa de IVA", precisa.
Em relação às execuções, precisa, é igualmente importante que o contribuinte perceba o que lhe está a ser imputado e qual o motivo. Esta explicação, de forma simples e clara, é especialmente relevante quando está em causa uma citação de dívida que sendo não tributária, também é cobrada pela AT -- como sucede com as das portagens por exemplo.
É que, se no caso de uma dívida fiscal, houve todo um histórico e o contribuinte sabe quais foram as fases anteriores até se chegar a esta fase da execução, nem sempre isso sucede relativamente a dívidas não fiscais -- em que o visado alega muitas vezes que nem foi citado para efetuar o pagamento de forma voluntária.
A medida das notificações mais simples está prevista há já algum tempo, e o projeto-piloto deverá arrancar ainda este ano, mas a sua concretização tem enfrentado duas dificuldades: por um lado, fazer com que o texto seja mais claro mas sem perder toda a exatidão do ponto de vista legal e, por outro lado, o exíguo espaço para o texto existente no formato atual das notificações em papel.
"Neste momento expedimos as nossas notificações com um formato de papel que deixa um espaço bastante reduzido para o texto, e a conclusão a que temos chegado é que, para transmitir a mensagem de forma mais clara, vamos precisar de mais palavras e isso leva a que, neste momento, estejam a ser equacionadas não só evoluções a esse nível, mas também que esteja a ser feito um investimento considerável nas notificações eletrónicas", ou seja, na possibilidade de, no Portal das Finanças, consultar as notificações.