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Só 20 municípios alargaram isenção do IMI para cinco anos

Medida do Mais Habitação permite estender período de isenção do IMI por mais dois anos em imóveis adquiridos ou reabilitados para habitação própria permanente. Lisboa e Porto estão entre autarquias que não aderiram.

Alexandre Azevedo
21 de Agosto de 2024 às 08:59
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Apenas 20 municípios do país aderiram à medida incluída no pacote Mais Habitação, por proposta do PAN, que permite estender período de isenção do IMI de três para cinco anos a quem comprou a primeira casa ou fez obras de reabilitação para habitação própria permanente, avança nesta quarta-feira o Eco.

Na informação, obtida pelo jornal junto do Ministério das Finanças naquele que é o primeiro ano de vigência do benefício, Lisboa e Porto surgem entre os municípios que não aderiram à medida, sendo a região Centro aquela que concentra o maior número de autarquias que optaram por estender a isenção, com oito.

Na região da Grande Lisboa, apenas duas autarquias aderiram: Cascais e Vila Franca de Xira, mostram os dados publicados pelo Eco. Já na área metropolitana do Porto apenas Santo Tirso aderiu.

O apoio, criado para fazer face à forte subida dos juros nos créditos à habitação, aplica-se a imóveis adquiridos ou reabilitados em 2022 ou que nesse ano estivessem já a beneficiar da isenção de três anos já prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais, abrangendo assim também os anos de 2020 e 2021. O benefício aplica-se a imóveis para habitação própria e permanente de valor patrimonial tributário de até 125 mil euros e quando os rendimentos anuais dos beneficiários não excedem 153 mil euros.

Também podem beneficiar de isenção imóveis adquiridos para arrendamento, desde que o contrato seja para habitação própria e permanente, quando preenechidos os restantes requistos quanto a rendimentos, valor patrimonial da casa e data da aquisição, junta o Eco.

Ouvido pelo Eco, o PAN considera que a fraca adesão se deveu à falta de divulgação da medida pelo Governo e a desconhecimento por parte das câmaras municipais.

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