Notícia
Renovação do software da Autoridade Tributária chumbada pelo Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas recusou, por duas vezes, o visto para um contrato por ajuste directo para a compra de software e reforço da plataforma informática de aplicações da Autoridade Tributária (AT). Em causa estão violações aos princípios da concorrência.
Um contrato por ajuste directo para a aquisição de software e reforço da plataforma informática de aplicações da Autoridade Tributária foi chumbado por duas vezes pelo Tribunal de Contas, noticia esta sexta-feira a TSF. O fisco indicava que o novo contrato iria garantir uma poupança de 83 milhões de euros.
O Tribunal de Contas (TdC) pronunciou-se desfavoravelmente em Janeiro, tendo reiterado a mesma posição já este mês, na sequência de um recurso da AT à primeira decisão.
A dimensão da poupança causou "alguma estranheza" ao TdC, refere a TSF, citando os acórdãos. Os juízes colocam duas hipóteses: ou o Estado tem um acordo com as empresas fornecedoras de software com preços muito acima dos praticados no mercado ou a proposta vencedora do novo contrato apresentou um preço "anormalmente baixo".
Adicionalmente, o Tribunal terá considerado que a AT terá promovido um convite às empresas de software num modelo que afastou concorrentes, favorecendo a Oracle. Os juízes destacam como "curioso" o facto de as três empresas que responderam à proposta pertencerem todas ao grupo Timestamp, maior representante da tecnologia Oracle em Portugal, refere a TSF. Esta situação "poderá evidenciar um sério risco de violação do princípio da concorrência associado ao Acordo-Quadro de Licenças de Software (…) ainda mais quando se trata de contratos que fecham o mercado durante um prazo mais ou menos longo", consideram os juízes.
Assim, o TdC concluiu que o contrato é ilegal e nulo e remeteu o acórdão mais recente para que a Autoridade da Concorrência o analise, indica a TSF.
O Ministério das Finanças indicou à TSF que, face a esta decisão do Tribunal de Contas, a AT irá abrir um novo processo de contratação pública. O fisco, contudo, rejeita ter feito um contrato com condições que favorecessem uma empresa.