Notícia
PS quer isentar mais-valias imobiliárias para quem tem mais de 65 anos e as aplique em poupança
Depois de PSD e Bloco de Esquerda terem apresentado propostas para agravar o IRS sobre as mais-valias imobiliárias, procurando penalizar a especulação imobiliária, o PS também quer mexer nas mais-valias, mas para promover a poupança na reforma.
Entre o conjunto de cerca de 90 medida que o PS apresentou nesta sexta-feira, último dia para a entrega de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2019, está a isenção em IRS das mais-valias imobiliárias de quem tem mais de 65 anos e aplique o produto da venda num "plano alternativo de poupança".
Actualmente, há isenção da tributação das mais-valias imobiliárias de habitação própria apenas quando são reinvestidas numa outra habitação própria.
Para o PS esta isenção corresponde a um modelo que "acompanha a vida" dos contribuintes que, compram casas maiores à medida que a família vai crescendo, e que, no fundo, acaba por penalizar para quem tem mais de 65 anos. "Aos 65 anos a família normalmente não tende a estar a crescer, mas a diminuir", afirmou o deputado do PS Fernando Rocha Andrade.
É nesse sentido que o PS propõe criar um regime aplicável a quem vende a sua casa depois de 65 anos em que há isenção de mais-valias "não só se houver aquisição de nova habitação própria mas também se o produto de venda da casa for investido numa forma alternativa de poupança que não habitação", explicou o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Rocha Andrade falava numa conferência de imprensa do grupo parlamentar do PS de apresentação das propostas de alteração ao OE para 2019, ladeado pelo líder da bancada, Carlos César, e pelo coordenador do PS na comissão parlamentar de Orçamento, João Paulo Correia.
Tanto PSD como Bloco de Esquerda apresentaram na passada quinta-feira, dia 15 de Novembro, propostas para penalizar, através da tributação das mais-valias imobiliárias, a especulação imobiliária.
Já o objectivo do PS é promover a poupança para a reforma, afirmou Rocha Andrade.
Uma segunda medida enunciada com esse objectivo a correcção de um "incentivo errado" no IRS, considerou. "Neste momento, o código do IRS favorece fiscalmente que os programas de poupança sejam recebidos de uma só vez quando se chega à reforma em vez de serem recebidos parcelarmente em ou prestações periódicas e então introduz-se uma norma em que o tratamento fiscal é idêntico", acrescentou Rocha Andrade.
Assim, o tratamento fiscal é o mesmo, quer se receba a totalidade do capital poupado no momento da reforma ou se esse capital seja recebido parcelarmente até um período de 10 anos.