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Prémios isentos de IRS arriscam retenção na fonte

A proposta de OE prevê a isenção de IRS para os prémios desde que cumpridos alguns requisitos. No entanto, a norma não é clara sobre exigência ou não de retenção na fonte.

Prazo termina no dia 10 de junho. Reembolsos têm de ser efetuados até 31 de agosto.
Vítor Mota
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Os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço, pagos sem caráter regular pelas empresas, beneficiarão de uma isenção total de IRS desde que até ao montante igual ou inferior a 6% da remuneração anual base do trabalhador. A medida vem ao encontro do que pediam as associações patronais e aplica-se também aos membros de órgãos

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