Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Prazo para verificar deduções e reclamar em caso de omissões termina hoje

Quando o contribuinte recusa os valores apurados pela AT e indica na sua declaração os que considera corretos, deve guardar as faturas que suportam esta sua versão durante o período de quatro anos.

Fisco português tem uma baixa taxa de sucesso na litigância, comparando com outros países avaliados pela OCDE.
Miguel Baltazar
Lusa 31 de Março de 2024 às 07:38
Os contribuintes têm até hoje para reclamar das despesas gerais familiares e despesas com direito a dedução do IVA por exigência de fatura, as quais influenciam o valor do IRS de cada contribuinte.

Desde meados deste mês que é possível consultar na parte pessoal do portal e-fatura o valor das deduções calculadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nas faturas de despesas realizadas no ano anterior, às quais o contribuinte associou o seu número de identificação fiscal (NIF).

Estes valores, sendo dedutíveis no IRS, têm um impacto direto no montante de IRS devido por cada contribuinte, influenciando, por isso, o reembolso ou o imposto que haja ainda a pagar.

Caso o contribuinte detete desconformidades e omissões pode reclamar dos valores no caso das duas categorias de despesa já referidas. Se estas desconformidades e omissões disserem respeito às deduções relacionadas com as despesas com educação, saúde, habitação ou lares de idosos, o momento de as corrigir é no preenchimento da declaração anual do IRS.

De referir que quando o contribuinte recusa os valores apurados pela AT e indica na sua declaração os que considera corretos, deve guardar as faturas que suportam esta sua versão durante o período de quatro anos.

Os contribuintes podem, também até hoje, indicar a entidade a que pretendem consignar 0,5% do seu IRS ou da dedução do IVA por exigência de fatura, sendo que esta escolha pode ser igualmente feita durante o preenchimento da declaração.

Esgotado este prazo, inicia-se uma nova e derradeira etapa no processo de acerto de contas anual do IRS: a entrega de declaração, que arranca a 1 de abril e se prolonga até 30 de junho.
Ver comentários
Saber mais Impostos
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio