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Metade dos iogurtes sem isenção de IVA: “É preciso colocar ‘fermentado’ na alínea do leite”
“Na proposta não foram incluídos os leites fermentados, um alimento equivalente e em tudo idêntico ao iogurte. Este facto coloca em causa a credibilidade da medida governamental anunciada na semana passada”, considera a associação dos industriais de lacticínios (ANIL).
O iogurte é um dos produtos que faz parte do cabaz de alimentos essenciais que vai beneficiar de isenção do IVA, de acordo com a proposta de lei que é esta terça-feira, 4 de abril, discutida na especialidade na Assembleia da República.
Contudo, alerta a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL), cerca de 50% dos alimentos que o consumidor vê como iogurtes vão ficar de fora da isenção de IVA.
Uma situação que "seguramente constituirá uma desilusão para as famílias portuguesas depois de na semana passada terem ouvido na apresentação do Governo que os iogurtes teriam isenção", insurge-se a ANIL, em comunicado.
"E tudo isto porque na proposta não foram incluídos os leites fermentados, um alimento equivalente e em tudo idêntico ao iogurte. Este facto coloca em causa a credibilidade da medida governamental anunciada na semana passada", considera.
"Quando olhamos para a categoria de iogurtes num supermercado, comumente chamamos iogurtes a todos esses alimentos que estão nessa zona de gôndolas e prateleiras refrigeradas, mas na realidade, cerca de metade desses alimentos, chamam-se leites fermentados", observa Maria Cândida Marramaque, diretora-geral da ANIL.
"É por isso que consideramos que a proposta de Lei hoje em discussão deve ser melhorada, de forma a evitar desilusões por parte dos consumidores e confusões na implementação da isenção do IVA por parte dos operadores", defende a mesma dirigente associativa.
Para Marramaque, "iogurte e leite fermentado são alimentos equivalentes. Têm os mesmos benefícios nutricionais e de saúde, os mesmos ingredientes, sabor, aroma, textura, forma de apresentação, pois regem-se pelas mesmas regras, que em Portugal estão estabelecidos numa legislação própria, a Portaria nº 742/92. A única diferença está nos fermentos usados para fermentar o leite", aponta.
Ora, "dependendo dos fermentos usados chamam-se iogurtes ou leites fermentados", ressalva, explicando que "é um tema meramente técnico", pois "aos olhos do consumidor todos são iguais, conhecidos simplesmente como iogurtes e comprados de forma totalmente indiferenciada".
Daí que a ANIL considere que "é muito importante que a redação da proposta de Lei possa incluir também os leites fermentados".
Nesse sentido, propõe, "é simplesmente necessário que se coloque a palavra ‘fermentado’ na alínea do leite, tal como consta na lista de alimentos com IVA reduzido atualmente em vigor".
"Deixá-los de fora fará com que cerca de metade da categoria não seja impactada por esta medida de urgência social adotada pelo Governo", conclui a ANIL.