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Lei covid inconstitucional tira tempo ao Fisco para cobrar

Um dos diplomas aprovados no período da pandemia para suspender a contagem de prazos foi agora declarado inconstitucional por não ter passado pelo Parlamento. Finanças ficam com menos 22 dias para cobrar dívidas antes de passar o período de prescrição.

Com esta decisão, a AT perde 22 dias na contagem da prescrição das dívidas fiscais.
Com esta decisão, a AT perde 22 dias na contagem da prescrição das dívidas fiscais. Vasco Varela
04 de Abril de 2024 às 08:00
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Um recente acórdão do Tribunal Constitucional decidiu que um dos diplomas, que durante a pandemia suspendeu a contagem dos prazos para efeitos fiscais, é, afinal, inconstitucional. Isto significa que atualmente, quando fizer a conta ao número de dias que ainda tem para cobrar dívidas tributárias, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não pode aproveitar daquela suspensão, tendo, na prática, menos dias para efetuar a cobranç

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