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Grandes contribuintes acompanhados por unidade especial do Fisco mais que triplicam

São 1.614 os grandes contribuintes que estão na mira da unidade especial do Fisco, segundo uma portaria publicada nesta segunda-feira e com efeitos retroativos ao início de 2018. Anteriormente, eram 417 os contribuintes acompanhados por esta unidade.

Diogo Pinto
28 de Janeiro de 2019 às 17:01
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A Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária está a acompanhar um conjunto de 1.614 contribuintes desde 2018, mais do triplo do que os que estavam na sua mira no final de 2017, que eram 417 contribuintes.

O Fisco publicou nesta segunda-feira, 28 de janeiro, a lista dos grandes contribuintes que estão na mira desta unidade especial, mas com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2018. Isto porque foram introduzidas várias alterações para alargar as competências da unidade.

Em 2018 (depois da publicação de uma alteração à lei em junho), a Unidade dos Grandes Contribuintes passou a acompanhar todas as entidades que exerçam atividades sob a supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões independentemente do seu volume de negócios. 


Até então, os bancos ou os fundos de pensões deviam ter um volume de negócios superior a 100 milhões de euros para estarem na mira da unidade especial. Além disso, a unidade especial passou a ter competência para acompanhar os organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. 

Por outro lado, a Unidade de Grandes Contribuintes continua a seguir entidades com volume de negócios superior a 200 milhões e entidades 
com um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros.

Segundo a lista publicada hoje, são 1.522 os contribuintes que se inserem neste grupo (bancos, fundos de pensões ou empresas com volume de negócios superior a 200 milhões ou impostos acima dos 20 milhões). Em 2017, eram apenas 337.

A Unidade de Grandes Contribuintes acompanha ainda 92 sociedades que, embora não tenham as características destes grandes contribuintes, estão relacionadas de alguma forma com eles. Em 2017, eram 80.

E os contribuintes singulares?

Embora a Unidade de Grandes Contribuintes também acompanhe pessoas singulares, a lista divulgada não diz quem ou quantos são esses contribuintes. As pessoas singulares com rendimentos superiores a 750 mil euros, que detenham (direta ou indiretamente) património superior a 5 milhões de euros ou com manifestações de fortuna congruentes com estes valores também são segiudas.

Só no ano passado é que o acompanhamento a grandes contribuintes singulares esteve, pela primeira vez, em pleno funcionamento. Segundo dados do Ministério das Finanças divulgados ao Público estavam a ser seguidas cerca de 760 pessoas singulares com grande capacidade tributária no ano passado.

Esta Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária foi criada em 2013. Na portaria que estabeleceu os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela unidade, o então ministro Vítor Gaspar justificava a decisão tendo em conta "a sua importância em termos económicos, a receita fiscal gerada, e a crescente complexidade das suas operações".


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