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Governo muda mínimo de isenção de IRS para não prejudicar pensões

A medida pretende evitar que a regra vigente prejudique os pensionistas que recebem reformas à volta do salário mínimo, quando receberem o complemento de meia pensão em outubro.

A atualização de pensões paga a partir de segunda-feira, dia 10, só garante poder de compra às mais baixas. É o que dita a regra, depois da recessão provocada pela pandemia.
Bloomberg
15 de Setembro de 2022 às 08:43
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Para acomodar o complemento de meia reforma que será entregue aos pensionistas portugueses em outubro sem prejudicar os que recebem valores mais baixos, o Governo vai ter de alterar regra do mínimo de existência no IRS com efeitos já em relação aos rendimentos deste ano de 2022.

A notícia é avançada pelo "Público" desta quinta-feira, que adianta que o problema não se colocaria em relação a todos os pensionistas que vão receber o complemento, mas afetaria os que recebem uma pensão com um valor igual ao salário mínimo (705€) ou ligeiramente acima, pelo menos até aos 728€.

O valor do mínimo de existência é o montante do rendimento líquido mínimo assegurado a qualquer contribuinte depois do cálculo do IRS. Tal como explica o jornal, sem a mudança, que fonte do governo já garantiu que irá ser feita, os pensionistas com estas reformas veriam a carga fiscal a anular totalmente a compensação do próximo mês.

Isto porque algumas pensões deixariam de estar totalmente isentas de IRS e passariam a pagar uma fatia de imposto, ficando assim apenas parcialmente isentas na proporção necessária para garantirem um rendimento líquido anual equivalente ao mínimo de existência. Ou seja, o rendimento líquido anual, com ou sem complemento, seria o mesmo, à volta de 9.870€.

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