Notícia
Gestora da Zona Franca da Madeira afasta consequências do IRC global
Fiscalistas ouvidos pelo Negócios levantam dúvidas sobre como é que o regime da Zona Franca Madeira, que cobra um IRC de 5%, será compatibilizado com o IRC mínimo global. Gestora da Zona Franca afasta consequências mas pede que, caso venham a existir mudanças, se continue a criar condições para a "capacidade de atrair investimento para a Madeira".
A Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), gestora da Zona Franca da Madeira, afasta consequências do IRC mínimo global, que está a ser negociado a nível internacional, considerando que será colocada de parte por ter um regime de ajudas de Estado.
"O regime e o estatuto da Zona Franca da Madeira encontra-se salvaguardado no Tratado de Funcionamento da União Europeia, constituindo, por conseguinte, um regime de Ajudas de Estado que visa compensar os condicionalismos permanentes de vária natureza que afetam o desenvolvimento económico das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, como é o caso da Madeira, permitindo que estas possam também ter a possibilidade de atrair investimento direto externo", afirma a SDM numa nota enviada ao Negócios.
"A SDM espera que qualquer revisão a este nível, a desenvolver-se no quadro nacional ou das negociações com a Comissão Europeia para os futuros regimes da Zona Franca da Madeira, permita continuar a criar condições para a sua competitividade e capacidade de atrair investimento para a Madeira, promovendo a diversificação da economia regional, a criação de emprego qualificado e a captação de receitas fiscais que, sem o regime da Zona Franca da Madeira, não seriam possíveis", afirma.
"O regime e o estatuto da Zona Franca da Madeira encontra-se salvaguardado no Tratado de Funcionamento da União Europeia, constituindo, por conseguinte, um regime de Ajudas de Estado que visa compensar os condicionalismos permanentes de vária natureza que afetam o desenvolvimento económico das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, como é o caso da Madeira, permitindo que estas possam também ter a possibilidade de atrair investimento direto externo", afirma a SDM numa nota enviada ao Negócios.
O regime preferencial da Zona Franca da Madeira permite às empresas lá licenciadas pagarem uma taxa de IRC de 5%, abaixo da taxa de pelo menos 15% que está a ser discutida a nível global, o que está a colocar dúvidas aos fiscalistas ouvidos pelo Negócios.
"A SDM espera que qualquer revisão a este nível, a desenvolver-se no quadro nacional ou das negociações com a Comissão Europeia para os futuros regimes da Zona Franca da Madeira, permita continuar a criar condições para a sua competitividade e capacidade de atrair investimento para a Madeira, promovendo a diversificação da economia regional, a criação de emprego qualificado e a captação de receitas fiscais que, sem o regime da Zona Franca da Madeira, não seriam possíveis", afirma.