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Florestas ao abandono passam a pagar o triplo de IMI

A Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde propõe o agravamento do imposto em situações de abandono. Serão as freguesias a fazer o levantamento destes casos que, no mínimo, terão sempre de pagar 40 euros.

Miguel Baltazar/Negócios
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Os prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono vão passar a pagar IMI a triplicar em vez de a duplicar, como já está previsto actualmente no Código do IMI. Esta é, pelo menos, a proposta da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, entregue ao Governo esta segunda-feira, 15 de Setembro.

 

Durante a apresentação pública do relatório, hoje de manhã, em Lisboa, a Comissão revela ainda que, no mínimo, os proprietários destes imóveis terão sempre de pagar 40 euros por ano, contra os 20 euros que a lei agora estipula.

 

Esta foi a forma encontrada para incentivar os proprietários a avançar com medidas de limpeza e manutenção das florestas, prevenindo, nomeadamente, situações de incêndio.

 

De acordo com a proposta, deverão também passar a ser as freguesias a ter a competência de fazer o levantamento do prédios rústicos com áreas florestais ao abandono e a identificação dos respectivos proprietários. A Comissão aceita aqui uma proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses, atendendo ao facto de serem as freguesias que têm uma maior proximidade e conhecimento da realidade local.

 

Finalmente, a Comissão faz alguns acertos na lei daquilo que deve ser o conceito de prédios rústicos florestais. Assim, passam a estar abrangidos os imóveis que não tenham sido alvo de "operac¸o~es silvi´colas de instalac¸a~o ou manutenc¸a~o de povoamentos evidencia´veis atrave´s de factura ou documento equivalente referente a`s despesas efectuadas nos u´ltimos 10 anos" (o período legal durante o qual estão obrigadas a guardar os documentos).

 

A Comissão sublinha a necessidade de, no geral, rever o IMI aplicável aos prédios rústicos, mas admite que tal só deverá avançar quando houver um conhecimento do cadastro nacional. Para já, lamentam os peritos, em média um prédio rústico paga por ano 76 euros de IMI. Uma situação que se tem vindo a arrastar nos últimos anos.

 

Uma vez que, devido ao baixo valor tributário dos prédios rústicos, continua a haver muitas isenções técnicas, a Comissão propõe também que a actual isenção técnica (valor abaixo do qual os proprietários não pagam o imposto liquidado) passe de dez para 25 euros.

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