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Fisco volta a recusar isenção de IVA a todas as consultas de psicologia

Apesar de a lei ter sido alterada em 2020, a Autoridade Tributária e Aduaneira mantém a interpretação segundo a qual apenas os atos clínicos podem beneficiar de isenção de IVA. Ordem fala em confusão de conceitos e admite discutir a questão em tribunal.

A AT, liderada por Helena Borges, tem invocado a jurisprudência do TJUE para interpretar a regra do IVA.
A AT, liderada por Helena Borges, tem invocado a jurisprudência do TJUE para interpretar a regra do IVA. Pedro Elias
10 de Maio de 2021 às 09:00
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Os serviços prestados por psicólogos podem beneficiar de isenção de IVA, mas apenas “quando tenham como finalidade a prestação de cuidados de saúde”, ou seja, a isenção abrange “apenas os atos praticados no âmbito da psicologia clínica”, como, “a elaboração de diagnósticos ou a aplicação de tratamentos tendo em vista a cura da doença ou anomalias da

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