Notícia
Empregadas domésticas dispensadas de declaração mensal ao Fisco
Quem tem empregada doméstica fica dispensado de apresentar mensalmente uma declaração ao Fisco com a indicação das quantias pagas e dos descontos para a segurança Social, podendo continuar a faze-lo, tal como até aqui, através da declaração anual Modelo 10.
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O Orçamento do Estado (OE) para 2013 vem estabelecer que todas as pessoas que paguem rendimentos do trabalho dependente passam a ser obrigadas a enviar à Autoridade Tributária "uma declaração modelo oficial" referente aos rendimentos pagos e respectivos descontos para a Segurança Social. À partida, isto abrangeria todos e quaisquer pagamentos, incluindo os dos salários das empregadas domésticas e apesar de os empregadores nã
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