Notícia
Contribuintes passam a ser considerados notificados 5 dias após chegada ao email
O Fisco está a enviar e-mails aos contribuintes recordando que foram feitas alterações no regime de notificações electrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.
Os contribuintes que activaram notificações electrónicas pela Via CTT são considerados notificados cinco dias após a chegada da informação à caixa postal electrónica, "independentemente da data do acesso" pelo contribuinte, avisa a Autoridade Tributária (AT).
O Fisco está a enviar e-mails aos contribuintes recordando que foram feitas alterações no regime de notificações electrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.
Em causa está o decreto-lei n.º 93/2017, de 01 agosto, que entrou em vigor em 01 de julho, e cria o serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital, no âmbito do programa SIMPLEX+.
Com essas alterações, clarifica a AT, "as notificações efectuadas para a caixa postal electrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal electrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso".
Até à entrada em vigor deste decreto-lei, as notificações efectuadas por transmissão electrónica de dados consideravam-se feitas no momento em que o destinatário acedesse à caixa postal electrónica.