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Bónus de até 4.100 euros isento de IRS agrava retenção na fonte

Apesar de isentos de imposto, valores contam para a taxa a aplicar aos restantes rendimentos, esclarece a Autoridade Tributária.

Miguel Baltazar
05 de Setembro de 2024 às 09:34
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O pagamento de prémios aos trabalhadores de até 4.100 euros - atribuídos a título de distribuição de lucros após aumentos de 5% a todos os trabalhadores, com isenção de IRS - vai agravar a retenção na fonte no mês em que for pago, escreve nesta quinta-feira o Eco.

O jornal dá conta de uma informação vinculativa publicada pela Autoridade Tributária no Portal das Finanças após um pedido de esclarecimento de uma empresa que pretendia saber se - sendo o rendimento isento de IRS, mas englobado para efeito de determinação de taxa a aplicar aos restantes rendimentos - o valor de prémio relevava para a retenção na fonte a aplicar no mês do pagamento.

O entendimento da Autoridade Tributária é que sim, em coerência com as regras do Código de IRS, que dispõem sobre a aplicação das taxas de retenção na fonte no caso de rendimentos isentos que são sujeitos a englobamento.

Assim, explica-se, a taxa de retenção na fonte deve corresponder à totalidade do rendimento auferido, ainda que a mesma seja só aplicada à parte dos rendimentos que não estão isentos.

Está em causa um benefício fiscal previsto no Orçamento do Estado para 2024, aplicável apenas neste ano, que assegura isenção de IRS até ao limite de cinco vezes o salário mínimo nacional (4.100 euros) a montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, "pagos por entidades cuja valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 seja igual ou superior a 5%".

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