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Há proprietários com rendas antigas a perder benefício no IMI

A associação fala em dezenas de casos de senhorios que foram surpreendidos e vão ter de pagar o imposto por inteiro. As Finanças dizem que são casos pontuais.

22 de Janeiro de 2015 às 20:39
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Há várias dezenas de casos de proprietários de prédios com arrendamentos antigos que fizeram a declaração de rendas nas Finanças para terem direito a um benefício fiscal no IMI e que estão, afinal, a ser surpreendidos com o aviso de que terão de pagar o imposto por inteiro. A denúncia é da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), que antecipa que "em 2015, milhares de proprietários portugueses ver-se-ão na situação de ter um aumento insustentável do IMI".

 

O Ministério das Finanças reconhece que há casos em que esta situação está de facto a acontecer, mas fonte oficial refere que se trata de "casos pontuais de senhorios que não cumpriram com os requisitos previstos na lei para beneficiar da cláusula de salvaguarda específica para prédios urbanos arrendados".

 

Em causa está a atribuição de um benefício fiscal criado na altura da avaliação geral de imóveis, que uniformizou de acordo com os mesmos critérios o valor patrimonial tributário de todos os imóveis (VPT) e que terminou no início de 2013. Esta uniformização provocou, em alguns casos, aumentos substanciais de VPT dos prédios, sobretudo dos mais antigos e que há muitos anos não eram transaccionados nem reavaliados.  Aumentando o VPT, aumentava também o IMI e por isso foi criada uma cláusula de salvaguarda para os prédios que tinha rendas antigas, ainda que em processo de actualização. A ideia era que os proprietários não acabassem por pagar um IMI superior ao próprio valor das rendas.

 

Para beneficiar desta salvaguarda, os proprietários tiveram de ir às Finanças fazer uma participação de rendas e, com isso, passaram a beneficiar de uma redução de IMI calculada da seguinte forma: sempre que da avaliação geral resultasse um VPT superior ao produto da multiplicação da renda anual por 15, seria este último valor aquele que relevaria para efeitos de cálculo e liquidação do IMI. Além de preencherem o necessário requerimento, os proprietários tinham também de apresentar cópia do contrato de arrendamento e dos recibos das rendas desde 2010.

 

As Finanças terão agora concluído que houve pessoas que não cumpriram todas as formalidades necessárias o que faz com que deixem de poder beneficiar da salvaguarda. "Temos várias dezenas de queixas de proprietários que, por razões meramente formais, estão a ser surpreendidos com o pagamento de um imposto muito superior ao valor das rendas que recebem", lamenta Luís Meneses Leitão, presidente da ALP. São "requisitos desproporcionados de acesso e um labirinto de formalismos burocráticos cada vez mais difíceis de cumprir" que o Fisco impõe aos proprietários.

 

Na altura, pelas contas da ALP, apenas 10% dos proprietários com rendas antigas terão apresentado nas Finanças a participação de rendas que dava direito ao desconto no IMI.

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