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Governo vai fazer recenseamento de prédios públicos

O decreto-lei de execução orçamental estipula que os serviços públicos façam o levantamento dos imóveis do Estado que estejam a ser utilizados. O objectivo é verificar que receitas geram e tratar de cobrar pagamentos em atraso.

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13 de Abril de 2016 às 15:47
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Até 30 de Junho deste ano, os serviços do Estado e demais organismos públicos com excepção de empresas, fundações e associações públicas, deverão fazer um levantamento dos imóveis que têm com identificação do tipo de ocupação e das receitas que geram, nomeadamente por via de arrendamento. A determinação conta da Lei de enquadramento orçamental, publicada esta quarta-feira, 13 de Abril, em Diário da República, e o objectivo é a "contabilização das receitas provenientes de operações imobiliárias".

 

A informação será concentrada na direcção-geral do Tesouro e Finanças (DGTF), à qual deverá ser remetida, incluindo dados de identificação dos prédios na matriz, registo, localização e que tipo de ocupação tem actualmente.

 

Por outro lado, e também de acordo com o diploma agora publicado, a DGTF deverá, durante este ano, tratar de verificar se há rendas em atraso e proceder à respectiva cobrança. O legislador lembra que ao abrigo do chamado "princípio da onerosidade" a ocupação dos imóveis por serviços públicos ou outras entidades na esfera do Estado devem ter uma contrapartida financeira que, para o ano de 2016, caso não esteja apurado um valor de mercado para a renda, então deverá aplicar-se o valor mensal de quatro euros por metro quadrado, anteriormente fixado por portaria.

 

Os serviços que não pagarem arriscam penalizações que, segundo dispõe o diploma agora conhecido, poderão passar pela suspensão de contratos de financiamento comparticipados pelo fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.    

Arrendamentos podem ter opção de compra

 

Uma outra novidade, prevista no decreto –lei de execução orçamental, passa pela possibilidade de os contratos de arrendamento de imóveis do Estado, ou de institutos públicos, serem celebrados com cláusulas de opção ou de promessa de compra e venda. "Caso em que se pode prever qual a percentagem das rendas já pagas a ser deduzida ao valor de venda do imóvel".

 

Recorde-se que o Governo anunciou, recentemente, a criação de um fundo público imobiliário, o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) no qual pretende colocar edifícios públicos para serem reabilitados e colocados depois no mercado para arrendamento habitacional com rendas acessíveis.

 

Este fundo será alimentado, precisamente, por imóveis públicos, devolutos e que devam ser encaminhados para arrendamento, mas depois abrir-se-à também a privados. Será gerido pela Fundiestamo, uma sociedade gestora ligada à Estamo, a empresa que já detém uma larga parte do património imobiliário do Estado, e supervisionado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O fundo terá um período de vida útil de 10 anos, findos os quais os imóveis aí colocados, poderão ser alienados.

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