Notícia
Governo alarga acesso a casas do 1º Direito
Regras mantêm a mesma exigência em matéria de rendimentos dos beneficiários, mas passam a ser mais flexíveis no que toca ao patromónio imobiliário detido, avança este sábado o Público.
17 de Setembro de 2022 às 10:43
O Governo está a preparar alterações às regras de acesso ao programa 1ª direto, o que resultará num alargamento do universo de potenciais beneficiários, noticia este sábado o jornal Público.
Uma das mudanças passa por rever o teto máximo do valor patrimonial tributário dos imóveis detidos pelas famílias e que pode inviabilizar o acesso ao aprograma. Pela lei atual não pode ultrapassar os 7.977,60 euros, um teto que subirá para 26.592 euros, o equivalente a 60 vezes o Indexande de Apoios Sociais (IAS) a valores atuais.
Já em matéria de rendimentos próprios deverá manter-se o limite que a lei agora prevê e que, mensalmente, tem de ser inferior a quatro vezes o IAS.
Outra alteração prevista tem a ver com o conceito de precariedade na habitação. O Governo quer que passe também a estar aí inlcuídos os casos de insolvência do proprietário do imóvel onde a família reside, bem como todas as situações de não renovação de contrato de arrendamento, independentemente do número de membros do agregado, da sua idade e da existência de pessoas com deficiência, adianta também o jornal.
Finalmente, o Executivo pretende juntar à oferta agora existente para este programa habitacional o conjunto de imóveis do domínio público ferroviário, que está subconcessionado pela Infraestruturas de Portugal aos municípios. A ideia é que sejam desafetados e possam depois ser convertidos para arrendamento.
Uma das mudanças passa por rever o teto máximo do valor patrimonial tributário dos imóveis detidos pelas famílias e que pode inviabilizar o acesso ao aprograma. Pela lei atual não pode ultrapassar os 7.977,60 euros, um teto que subirá para 26.592 euros, o equivalente a 60 vezes o Indexande de Apoios Sociais (IAS) a valores atuais.
Outra alteração prevista tem a ver com o conceito de precariedade na habitação. O Governo quer que passe também a estar aí inlcuídos os casos de insolvência do proprietário do imóvel onde a família reside, bem como todas as situações de não renovação de contrato de arrendamento, independentemente do número de membros do agregado, da sua idade e da existência de pessoas com deficiência, adianta também o jornal.
Finalmente, o Executivo pretende juntar à oferta agora existente para este programa habitacional o conjunto de imóveis do domínio público ferroviário, que está subconcessionado pela Infraestruturas de Portugal aos municípios. A ideia é que sejam desafetados e possam depois ser convertidos para arrendamento.