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Comércio quer contratos mínimos de cinco anos e indemnizações por custos de mudar de local

A Confederação do Comércio e Serviços apresentou ao Parlamento uma proposta de regime para o arrendamento para fins não habitacionais. A ideia é garantir a estabilidade e entre as propostas conta-se a imposição de prazos contratuais mínimos ou a recuperação da figura do trespasse.

Continuação do crescimento económico mas a um ritmo mais lento. Aumento da crispação política e alguma instabilidade laboral com a aproximação das eleições. Balança comercial a deteriorar-se pois o crescimento assenta no mesmo modelo económico. Desemprego a baixar ligeiramente com base na construção, imobiliário e turismo. Cumprimento das metas europeias, mas continuação de um nível de investimento baixo.
24 de Maio de 2018 às 12:22
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Duração mínima de cinco anos para os arrendamentos comerciais a prazo com possibilidade de convencionar que, desde o momento da primeira renovação, o arrendamento tem duração indeterminada; o direito a uma indemnização em caso de denúncia sem justa causa do contrato pelo senhorio; ou o fim das actualizações extraordinárias de rendas, retomando-se a regra de actualização anual conforme à inflação. Estas são algumas das medidas defendidas pela Confederação do Comércio e Serviços (CCP) e que constam de uma proposta que esta entidade elaborou e está a apresentar aos vários grupos parlamentares.

 

A CCP considera que não há, actualmente, um tratamento legal adequado para o arrendamento não habitacional, que tem especificidades que o diferenciam do arrendamento para habitação e que, por isso, deve ser alvo de regras próprias. Mais do que as que já existem e que, entende a CCP não são suficientes.

 

A proposta para a criação de um novo regime de arrendamento para fins empresariais, designadamente para arrendamentos industriais, comerciais ou para empresas prestadoras de outros serviços. De fora das regras propostas fica, contudo, a regulação dos arrendamentos para profissões liberais.

 

A CCP defende que deve ser "devolvida ao arrendatário comerciante" a figura do trespasse, que, lembram os empresários, ficou "completamente anulada pela possibilidade de aumento de rendas e denúncia livre do contrato pelo senhorio logo após o trespasse".

 

Querem, por outro lado, que sempre que se verifique a extinção do contrato de arrendamento por denúncia pelo proprietário e desde que no local se exerça há cinco ou mais anos uma actividade de atendimento ao público, haja lugar ao pagamento de uma indemnização por parte do senhorio. Essa indemnização, acrescenta a CCP, deverá ser calculada "tendo em conta factores como os custos de transferência da actividade para novo local, os prejuízos que o arrendatário tenha sofrido com a perda de clientela, o valor não amortizado de obras realizadas no locado pelo arrendatário, o valor a devolver pelo arrendatário em consequência da cessação do contrato, por financiamentos recebidos, e não utilizados, ao abrigo de programas comunitários ou nacionais e o valor a suportar pelo arrendatário, em consequência directa da cessação do contrato, por compensações ou indemnizações aos trabalhadores afectos ao  locado".

 

A possibilidade da transmissão, "por acto entre vivos", da posição de arrendatário sem que para tal seja necessária uma autorização do senhorio é outra das batalhas da CCP, que defende igualmente a "consagração  da não caducidade do arrendamento por morte do arrendatário". Neste último caso, defendem os empresários, deveria bastar que os sucessores continuassem a exercer no local uma actividade "idêntica ou afim" da anteriormente exercida pelo arrendatário falecido. E o mesmo deveria acontecer quando o estabelecimento tenha trabalhadores com contratos há mais de três anos que lá vão continuar a trabalhar.

 

A CCP considera "que os senhorios tiveram já à sua disposição um longo período, precisamente desde a Lei de 2012, em que o único limite legal que conheceram para as actualizações de renda foi a sua vontade". Passados cinco anos, "as transições para os novos regimes de rendas, duração e tipo de contratos, que havia a fazer, estão já concretizadas" é é tempo de avançar com um novo enquadramento legal.

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