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Lisboa avança com consulta ao mercado para compra de casas a privados
Casas destinam-se ao programa 1º Direito e ao programa de renda acessível e a consulta vai prolongar-se ao longo dos próximos 90 dias. A ideia, numa fase inicial, é avançar com um investimento de 15 milhões de euros, financiados via PRR.
A Câmara de Lisboa aprovou esta quarta-feira a realização de uma consulta ao mercado imobiliário para a aquisição de imóveis - edifícios e fogos autónomos - destinados à habitação, seja "em condições de utilização imediata ou necessitados de obras de reabilitação ou de conservação" e com preferência por prédios inteiros, "livres e desocupados de pessoas e bens". Serão privilegiados os imóveis em bom estado de conservação e, sempre que possível, dotados de medidas de eficiência energética.
Os fogos vão integrar o parque habitacional da autarquia e ser direcionados para arrendamento apoiado e renda acessível e segundo o anúncio de consulta pública será dada preferência às propostas correspondentes a imóveis localizados em freguesias com menor percentagem de habitação municipal, de acordo com a respetiva distribuição atual - Marvila, por exemplo, é das que tem atualmente mais fogos da câmara, enquanto que Santo António regista a menor percentagem de habitação municipal.
Numa primeira fase, está em cima da mesa um investimento de até 15 milhões de euros, a realizar no âmbito do programa 1º Direito e do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), adianta fonte da autarquia.
A medida era uma das prioridades incluídas na Carta Municipal de Habitação, apresentada pelo presidente da autarquia, mas foi chumbada pela oposição na semana passada. A aquisição de casas a privados para aumentar o parque habitacional público da cidade foi agora discutida e votada individualmente e aprovada apenas com duas abstenções do PCP e do Bloco de Esquerda.
A proposta para a Carta Municipal de Habitação previa a compra de 308 casas até 2026, mas o número de habitações a adquirir, bem como os preços de aquisição dependem da consulta prévia que vai agora ser lançada e que se prolongará por 90 dias.
Os imóveis a adquirir serão escolhidos, também, tendo em vista a localização, nomeadamente zonas da cidade com maiores níveis de gentrificação e onde a habitação seja atualmente mais escassa. Mais concretamente, "edifícios de habitação que, pelas suas características ou pela sua localização, tenha impacto relevante na prossecução dos objetivos da política Municipal de Habitação, designadamente edifícios devolutos, ou abandonados e edifícios disponíveis para venda em localizações com carência de habitação municipal", tal como previa a proposta da Carta Municipal de Habitação.
A consulta pública será publicitada nos sítios da Internet cm-lisboa.pt e cidadedeoportunidades.cm-lisboa.pt e será a partir daí que se contarão os 90 dias em que ficará disponível.
Além dos 15 milhões de euros de investimento previsto nesta primeira fase de aquisições - a decorrer até 2026 -, o município está "em vias de negociar um montante adicional, cujas componentes de comparticipação não reembolsável e de empréstimo bonificado estão devidamente enquadradas no Acordo de Colaboração celebrado em 19-10-2022 com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)", acrescenta a proposta hoje aprovada. Com esse montante adicional, o objetivo é atingir um investimento total de 77,3 milhões de euros.
Refira-se ainda que, de acordo com o programa Mais Habitação, que será discutido na especialidade e votado no Parlamento esta quinta-feira, "ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às Regiões Autónomas ou às autarquias locais, de imóveis para habitação".
Excecionam-se, aqui, os ganhos realizados por residentes com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável (como offshores), e os ganhos decorrentes alienações onerosas através do exercício de direito de preferência", por exemplo quando o imóvel está localizado numa área de reabilitação urbana e a câmara decide exercer o direito de preferência.