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Bruxelas autoriza Estado a injetar 5 milhões em empresas nos Açores

Apoio será concedido em subvenções diretas às micro, pequenas e médias empresas afetadas pelas restrições impostas devido à covid-19. Comissão Europeia reconhece que medida "é necessária" para "remediar uma perturbação grave da economia" portuguesa. 

Lusa
07 de Março de 2022 às 14:05
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A Comissão Europeia autorizou esta segunda-feira o Estado português a avançar com um auxílio financeiro de cinco milhões de euros às empresas dos Açores. O envelope financeiro destina-se às micro, pequenas e médias empresas açorianas e tem como objetivo compensar as perdas financeiras provocadas pela pandemia. 

Em comunicado, o executivo comunitário diz que o apoio do Estado às empresas açorianos "está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário" de auxílios de Estado e que a medida "é necessária, adequada e proporcional para remediar uma perturbação grave da economia" portuguesa. 

O apoio será concedido em subvenções diretas às "micro, pequenas e médias empresas, que operam em setores severamente afetados pelas medidas de emergência" aplicadas pelo Governo regional para limitar a propagação da covid-19, como é o caso do comércio, serviços, atividades culturais e atividades turísticas.

Para terem acesso a este apoio, as empresas visadas devem ter registado uma queda de, pelo menos, 25% no volume de negócios entre 1 de novembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, face ao registado em igual período do ano anterior, antes de terem surgido os primeiros casos de infeção em Portugal. 

O montante máximo de subvenções diretas será "igual a 20% da queda registada no volume de negócios", ou "5 mil euros para microempresas, 20 mil euros para pequenas empresas e 50 mil euros para médias empresas, consoante o valor mais baixo", indica a Comissão Europeia.

No caso de as micro e pequenas empresas que tenham registado uma perda "superior a 50%", o montante máximo que poderão receber será "igual a 40% dessa perda", ou "12 mil euros para as microempresas e 48 mil euros para as pequenas, consoante o que for o valor mais baixo".

O apoio não deverá exceder os 2,3 milhões por beneficiário e deverá ser concedido até 30 de junho.
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