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Tolerância de ponto no Carnaval para função pública já é oficial
Ainda foi no dia 4 de Fevereiro que saiu em Diário da República o despacho que concede o dia de Carnaval aos funcionários públicos. O que já se sabia oficiosamente, tornou-se oficial.
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"Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 9 de Fevereiro de 2016". É agora oficial.
Os funcionários públicos podem ter a terça-feira de Carnaval. O anterior Governo não concedeu nos últimos anos (desde 2012) tolerância de ponto, ainda que muitas câmaras municipais concedessem o gozo do dia de Carnaval aos seus funcionários. Também no sector privado muitos trabalhadores tinham direito ao dia por estar estabelecido, em alguns casos, nos seus contratos colectivos ou acordos de empresa.
O governo de Passos Coelho não concedeu tolerância, no que não foi uma decisão inédita. Cavaco Silva, quando foi primeiro-ministro, também não concedeu, em 1993, o dia de gozo para os funcionários públicos e mais tarde até admitiu que não tinha sido a melhor decisão.
A terça-feira de Carnaval não é feriado e, por isso, para os funcionários públicos conseguirem ter direito a gozer o dia, o Governo tinha de conceder essa tolerância de ponto.
O Executivo, no despacho publicado em Diário da República, explica que "embora a terça -feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período". E por isso é "concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 9 de Fevereiro de 2016". Exceptuam-se desta tolerância os funcionários que "por razões de interesse público" tenham de trabalhar para que os organismos mantenham o seu funcionamento.O Partido Ecologista Os Verdes apresentou, em Novembro do ano passado, um diploma que tem como objectivo consagrar o dia de Carnaval como feriado oficial obrigatório.