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Precários das empresas públicas terão de ser integrados até Maio

A proposta foi aprovada esta terça-feira pelos deputados que estão a negociar a proposta. Esse será também o prazo limite para lançar os concursos para a administração pública.

Miguel Baltazar/Negócios
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Os trabalhadores precários sujeitos ao Código do Trabalho, como os que estão nas empresas públicas, que vejam a sua situação reconhecida como irregular, terão de ser integrados nos quadros até 31 de Maio do próximo ano. Este é também o prazo indicado na lei, de forma indirecta, para o lançamento dos concursos para os restantes candidatos da administração pública.

 

A proposta que abrange as empresas públicas foi aprovada esta terça-feira, 3 de Outubro, pelo grupo de trabalho dos deputados que estão a aprovar o diploma sobre o programa de regularização de vínculos precários do Estado (Prevpap).

 

"O procedimento de regularização dos vínculos precários nas entidades abrangidas pelo Código do Trabalho termina em 31 de Maio de 2018", lê-se na proposta do PCP, que foi aprovada também com os votos favoráveis do PS e do Bloco de Esquerda.

 

No caso dos trabalhadores das empresas públicas o processo será mais simples, já que não está dependente da realização de um concurso de regularização, ao contrário do que acontece com os restantes trabalhadores da administração pública. Além disso, quem está sujeito ao Código do Trabalho terá a garantia de manutenção do salário, já que a lei laboral do privado assim o exige.

 

A alteração pode também abranger todas as outras entidades com contratos sujeitos ao Código do Trabalho.

 

Concursos no Estado lançados até essa data 

Este é também o prazo previsto para o lançamento dos concursos de regularização que vão formalizar a admissão de funcionários sujeitos ao regime laboral público (lei geral do trabalho em funções públicas), que é o regime regra nas entidades da administração central do Estado.

 

Isto porque a proposta de lei indica - já o fazia na sua versão original - que os concursos devem arrancar a partir de Janeiro ou a contar da data em que os precários completem um ano de serviço, que pode ter começado em Maio de 2017. No entanto, é possível que os procedimentos inerentes aos concursos se prolonguem além desta data.

 

Contudo, estes últimos artigos ainda não foram aprovados pelo grupo de trabalho criado para negociar esta proposta de lei. Os deputados voltam a reunir-se amanhã. As votações têm de ser confirmadas em comissão. Não é por isso ainda absolutamente certo que a proposta seja aprovada em votação final global esta semana.

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