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O que vai mudar nas pensões da CGA
O Governo já aprovou as alterações às pensões, que representam um corte de até 10% nas pensões de aposentação acima de 600 euros. O Secretário de Estado da Administração Pública revelou que os cortes nas pensões em pagamento vão implicar poupanças de 720 milhões de euros. Saiba o que vai mudar nas pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
1 - O que é que muda em relação às pensões já em pagamento?
A proposta aprovada pelo Governo prevê que as pensões de aposentação e de sobrevivência já atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, superiores a um determinado valor mínimo, terão um corte a partir de 1 de Janeiro. A redução é de 10% e aplica-se à primeira parcela (o chamado “P1) da pensão. As simulações do Governo revelam que as pensões atribuídas até 2005 terão um corte de 9,87%. Para as que foram atribuídas mais recentemente, o corte é ligeiramente inferior, variando entre os 9,78% (para pensões atribuídas até 2006) e 7,87% (para pensões atribuídas em 2013). O economista Eugénio Rosa, que tem participado nas reuniões, divulgou um estudo no qual estima uma redução mas elevada, na ordem dos 11%.
2 - Quem é afectado nas pensões de aposentação?
São afectadas as pensões de aposentação superiores a 600 euros, quando o pensionista tenha menos de 75 anos. No entanto, à medida que a idade do pensionista vai subindo o limiar de isenção também sobe. Assim, os pensionistas com mais de 75 anos só são afectados caso a sua pensão supere os 750 euros. Este limiar sobe para os 900 euros aos 80 anos, 1050 euros aos 85 anos e 1200 euros aos 90 anos. Globalmente, segundo dados do Governo, serão afectadas 302 mil pensões de aposentação, enquanto 134 mil ficam isentas.
3- Quem é afectado nas pensões de sobrevivência?
As pensões de sobrevivência levam cortes se forem superiores a 419,22 euros, quando o beneficiário tenha menos de 75 anos. À medida que aumenta a idade o limiar de isenção também sobe. Assim, os pensionistas com mais de 75 anos só serão afectados se a sua pensão de sobrevivência for superior a 450 euros. Este limiar sobe para os 550 euros aos 85 anos e para os 600 euros aos 90 anos. Globalmente, segundo dados do Governo, serão afectadas 44 mil pensões de sobrevivência, enquanto 84 mil escapam aos cortes.
4 – Quem escapa aos cortes?
Os pensionistas que têm a sua pensão indexada à remuneração no activo não serão afectados. É o caso dos magistrados e diplomatas jubilados, bem como dos pensionistas da Caixa Geral de Depósitos, que estão integrados na Caixa Geral de Aposentações.
5 - O que vai acontecer às regras de pensões ainda não atribuídas?
A primeira parcela da pensão, relativa ao tempo de trabalho prestado até 2005, passará a ser de 80% da última remuneração de 2005, em vez dos actuais 89%. O Governo vai aumentar, além disso, a idade da reforma, em linha com a da Segurança Social, que vai subir para os 66 anos, além de estar sujeita ao factor de sustentabilidade. Militares das Forças Armadas ou da GNR, pessoal da PSP, do corpo da guarda prisional e da investigação criminal da polícia judiciária escapa à subida da idade da reforma.
6 - Muda alguma coisa nas pensões antecipadas?
As pensões antecipadas estão congeladas na Segurança Social, mas continuarão acessíveis no Estado. Mas como a idade da reforma sobe, quem se quiser reformar nas mesmas condições será mais penalizado. O Governo altera, além disso, uma norma que protegia as pessoas com carreiras contributivas mais longas. Quem aos 55 anos tivesse mais do que 30 anos de serviço tinha direito a um desconto de 6% nas penalizações por cada três anos que excedessem os 30 anos de serviço. Isto garantia, na prática, penalizações mais baixas para quem começou a trabalhar no Estado antes dos 25 anos. O governo pretende eliminar esta bonificação.
7 - O que se altera para os pensionistas que voltam a trabalhar no Estado?
Os pensionistas que voltam a trabalhar para a administração pública podem actualmente optar entre receber a pensão ou o salário. No futuro, não haverá opção de escolha: a pessoa perde a pensão e recebe o salário. Esta alteração só abrange, no entanto, as situações que venham a iniciar-se após a entrada em vigor da lei e não põe em causa alguns regimes específicos, como o dos médicos ou o dos controladores aéreos.