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Novas regras de teletrabalho também se aplicam à Função Pública

O alargamento do direito ao teletrabalho, com o pagamento de uma compensação fixa, previsto no Código do Trabalho, aplica-se automaticamente à Função Pública a partir de 1 de maio. Nem todas as mudanças se aplicam, mas esta não é a única.

O gabinete da ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, confirma que há remissões diretas que serão respeitadas. Ainda assim, o Governo vai adaptar a Lei Geral do Trabalho.
O gabinete da ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, confirma que há remissões diretas que serão respeitadas. Ainda assim, o Governo vai adaptar a Lei Geral do Trabalho. Rodrigo Antunes/Lusa
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A partir do dia 1 maio, os funcionários públicos que tenham filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica, e funções compatíveis, passam a ter direito a teletrabalho. E os empregadores públicos que, tanto quanto se sabe, têm resistido a pagar as compensações pelo acréscimo de despesas dos funcionários, poderão fazê-lo através de um valor fixo. A mudança surge

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