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Funcionários públicos que passem a trabalhar no interior vão receber mais 4,77 euros por dia

O valor a pagar aos funcionários públicos que passem a trabalhar no interior foi fixado numa portaria publicada esta terça-feira e duplica o valor do subsídio de refeição, embora não seja atribuído quando há lugar a ajudas de custo. Aplica-se a situações de teletrabalho, de mobilidade sem acordo do trabalhador e para funções para as quais não haja candidatos.

António Cotrim / Lusa
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Os funcionários públicos que se desloquem para os territórios do interior em teletrabalho, no âmbito de situações de mobilidade que não escolheram, ou para lugares cujo concurso ficou deserto, terão direito a receber mais 4,77 euros por dia.

O valor consta de uma portaria publicada esta terça-feira, que entra amanhã em vigor, e na prática duplica o valor do subsídio de refeição, podendo este montante adicional ser atribuído durante três anos.


A portaria também indica, no entanto, que esta compensação "não é atribuída quando haja lugar ao pagamento de ajudas de custo", nos termos da legislação aplicável.

Em causa está a regulação do incentivo aplicável aos funcionários abrangidos pelo programa de incentivo à fixação de trabalhadores do Estado no interior, cujas regras podem ser lidas aqui.

É necessário que haja uma alteração temporária do local de trabalho no âmbito do programa Valorização do Interior, sendo necessário que a pessoa venha de um concelho que não conste desta lista e vá trabalhar para um concelho que conste desta lista.

De acordo com o decreto-lei que enquadra o regime, o incentivo pode ser atribuído a situações de teletrabalho, que à partida implicam acordo com a entidade patronal.

Aplica-se ainda em situações de mobilidade na categoria ou intercarreiras para uma função para a qual se abriu concurso, primeiro interno e depois externo, tendo o concurso ficado deserto.

Também se aplica a situações de mobilidade forçada (sem acordo do trabalhador) para um posto de trabalho que fique a mais de 60 quilómetros, durante um ano, o que pode implicar ajudas de custo, afastando o direito ao subsídio.

O mesmo decreto define ainda o aumento do número de férias em dois dias por ano, a garantia de transferência escolar dos filhos, o direito a cinco dias para a mudança, entre outros.

Em declarações à agência Lusa, a ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, explicou que o programa de incentivos está disponível para as carreiras gerais (assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores) não se aplicando por exemplo a médicos e professores.

O Negócios colocou algumas dúvidas ao Ministério da Administração Pública (MMEAP) e aguarda resposta.

Notícia atualizada às 13:10 com mais informação sobre os incentivos e uma correção para clarificar que quem tem direito a ajudas de custo não tem direito a este incentivo.

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