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Funcionários públicos que passem a trabalhar no interior vão receber mais 4,77 euros por dia
O valor a pagar aos funcionários públicos que passem a trabalhar no interior foi fixado numa portaria publicada esta terça-feira e duplica o valor do subsídio de refeição, embora não seja atribuído quando há lugar a ajudas de custo. Aplica-se a situações de teletrabalho, de mobilidade sem acordo do trabalhador e para funções para as quais não haja candidatos.
Os funcionários públicos que se desloquem para os territórios do interior em teletrabalho, no âmbito de situações de mobilidade que não escolheram, ou para lugares cujo concurso ficou deserto, terão direito a receber mais 4,77 euros por dia.
O valor consta de uma portaria publicada esta terça-feira, que entra amanhã em vigor, e na prática duplica o valor do subsídio de refeição, podendo este montante adicional ser atribuído durante três anos.
A portaria também indica, no entanto, que esta compensação "não é atribuída quando haja lugar ao pagamento de ajudas de custo", nos termos da legislação aplicável.
Em causa está a regulação do incentivo aplicável aos funcionários abrangidos pelo programa de incentivo à fixação de trabalhadores do Estado no interior, cujas regras podem ser lidas aqui.
É necessário que haja uma alteração temporária do local de trabalho no âmbito do programa Valorização do Interior, sendo necessário que a pessoa venha de um concelho que não conste desta lista e vá trabalhar para um concelho que conste desta lista.
De acordo com o decreto-lei que enquadra o regime, o incentivo pode ser atribuído a situações de teletrabalho, que à partida implicam acordo com a entidade patronal.
Aplica-se ainda em situações de mobilidade na categoria ou intercarreiras para uma função para a qual se abriu concurso, primeiro interno e depois externo, tendo o concurso ficado deserto.
Também se aplica a situações de mobilidade forçada (sem acordo do trabalhador) para um posto de trabalho que fique a mais de 60 quilómetros, durante um ano, o que pode implicar ajudas de custo, afastando o direito ao subsídio.
O mesmo decreto define ainda o aumento do número de férias em dois dias por ano, a garantia de transferência escolar dos filhos, o direito a cinco dias para a mudança, entre outros.
Em declarações à agência Lusa, a ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, explicou que o programa de incentivos está disponível para as carreiras gerais (assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores) não se aplicando por exemplo a médicos e professores.
O Negócios colocou algumas dúvidas ao Ministério da Administração Pública (MMEAP) e aguarda resposta.
Notícia atualizada às 13:10 com mais informação sobre os incentivos e uma correção para clarificar que quem tem direito a ajudas de custo não tem direito a este incentivo.