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Dirigentes de entidades fundidas e extintas nas Finanças caem
As comissões de serviço “cessam automaticamente” nos organismos reestruturados e fundidos, diz o decreto com efeitos a 1 de abril. Novos dirigentes terão regime salarial especial até 6.237 euros.
As comissões de serviço dos dirigentes das entidades fundidas e extintas nas Finanças caem automaticamente, de acordo com um decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República.
Em causa está, no âmbito de um decreto-lei hoje publicado, a criação de uma nova Entidade do Tesouro e Finanças, por reestruturação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e por extinção, por fusão, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM) e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).
Assim, as comissões de serviço dos dirigentes da DGTF, da UTAM e da UTAP "cessam automaticamente", de acordo com o diploma que entra em vigor a 1 de abril.
O mesmo diploma acrescenta que "os titulares dos cargos dirigentes" destas entidades se mantêm em funções "até à data determinada por despacho do responsável do processo de reestruturação" de cada uma delas.
Com esta reestruturação, é criada a Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), uma das três entidades que sairá deste processo de reforma. O processo também implica a fusão de outras direções-gerais e institutos que darão origem à Entidade Orçamental e ao Centro de Pessoas e Administração Pública.
Na semana passada, tinha já sido publicado o decreto-lei que cria a Entidade Orçamental, que resulta da reestruturação da Direção-Geral do Orçamento e da integração da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (Unileo).
Nesse decreto-lei, que produz igualmente efeitos a 1 de abril, ficou previsto o mesmo: as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes da DGO cessam automaticamente.
Novos dirigentes com salários até 6.237 euros
Tal como já revelavam os documentos apresentados aos sindicatos, os dirigentes das novas Entidades terão um estatuto remuneratório específico.
No caso dos diretores-gerais, o salário será de 4.989,47 euros brutos por mês, aos quais acrescem 1.247,37 euros em despesas de representação, num total de 6.236,84 euros.
No caso dos subdiretores-gerais, diretores de serviço ou chefes de divisão, o salário corresponde a uma percentagem do de diretor-geral.
Assim, o subdiretor-geral receberá um total de 5089,26 euros. No caso dos diretores de serviço ou chefes de divisão o valor é mais baixo (4313 euros e 3842 euros, respetivamente).