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Ajudas de custo da Função Pública em risco de encolher

O subsídio de refeição é descontado ao valor das ajudas de custo. O primeiro aumentou mas as segundas estão congeladas. Governo tinha afastado correções de forma muito taxativa, mas agora, segundo a Fesap, já admite estudar o assunto.

Pedro Catarino
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O valor de uma parte das ajudas de custo na Função Pública está em risco de cair. O secretário-geral da Fesap, José Abraão (na foto), voltou esta tarde a alertar para este efeito, após uma reunião com o Governo.

Isto acontece porque, segundo explicou já na semana passada o sindicalista, ao montante das ajudas de custo é subtraído o valor do subsídio de refeição. E enquanto este último vai subir de 5,2 euros para 6 euros por dia as ajudas de custo continuam congeladas.

Na semana passada, questionada sobre o assunto, a secretária de Estado da Administração Pública afastou mexidas a curto prazo. "O Governo não está em condição de acompanhar aumentos das ajudas de custo", respondeu na altura aos jornalistas Inês Ramires.

Contudo, de acordo com a Fesap, no encontro desta tarde a governante já disse que o Governo está "estudar" o assunto com o objetivo de evitar perdas.

"As pessoas não têm de pagar para trabalhar", disse o secretário-geral da Fesap. O Governo informou que "estão a estudar isso". A questão não ficou resolvida nestas rondas negociais sobre aumentos salariais, que acabam esta quarta-feira.

Também Helena Rodrigues espera que o Governo aceite negociar esta questão. A presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado lembrou que os cortes aplicados a estes montantes em 2010 - ainda antes do programa de ajustamento - não desapareceram.

Um decreto-lei de 1998, ainda em vigor, verifica-se que o "quantitativo correspondente ao abono diário do subsídio de refeição é deduzido nas ajudas de custo, quando as despesas sujeitas a compensação incluírem o custo do almoço", o que acontece em vários dos casos previstos do mesmo diploma.

O abono de ajudas de custo é atribuído "nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 quilómetros do local do serviço "e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 quilómetros do mesmo domicílio.

Os valores estão fixados consoante o nível remuneratório, chegando aos 50,2 dias em território nacional, no caso dos funcionários. Aos valores que estão fixados e publicados pela DGAEP são aplicadas percentagens consoante a duração ou a hora da deslocação.

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