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Publicado decreto-lei execução orçamental para 2022. Nível de cativações mantém-se

O Ministério das Finanças publicou o novo Decreto-Lei de Execução Orçamental, o que não acontecia desde 2019. Diploma entra em vigor no sábado e mantém nível das cativações. Empresas públicas ganham mais flexibilidade para contratar.

Fernando Medina (na foto) foi comentador da TVI quando Sérgio Figueiredo era diretor de informação da estação de televisão.
Fernando Medina deu ordens de publicação do Decreto-Lei de Execução Orçamental, o que não acontecia desde 2019. José Sena Goulão/Lusa
12 de Agosto de 2022 às 11:10
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O Governo publicou nesta sexta-feira, 12 de agosto, o Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) em Diário da República, que estabelece as regras de aplicação do Orçamento do Estado para este ano, mantendo o nível de cativações semelhante ao de 2019. 

De acordo com o diploma, as regras de execução do orçamento, cativações incluídas, entram em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, no sábado, dia 13 de agosto. Isto depois de, em 2020 e 2021, o anterior Governo ter considerado que não era necessário publicar um novo diploma, mantendo-se em vigor o DLEO de 2019 até à aprovação de um novo.

Comparando os dois documentos, uma das conclusões é que o nível de cativações se mantém: assim, tal  como nos últimos três anos, ficam sujeitos a cativação nos orçamentos totais das entidades da administração central do Estado os valores que, face à execução orçamental de 2019, "excedam em 2% o valor global de cada um dos agrupamentos respeitantes a despesas com pessoal, excluindo abonos variáveis e eventuais", lê-se no documento. 

Mantêm-se ainda incluídas neste 'travão' outras despesas correntes e as transferências para fora das administrações públicas.

Segundo o DLEO agora publicado, as cativações referentes a despesas com pessoal não se aplicam a Forças Nacionais destacadas, às instituições de ensino superior, aos projetos e atividades cofinanciados por fundos europeus e internacionais de natureza não reembolsável, às transferências associadas a encargos com pensões e outros abonos suportados pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e no âmbito das políticas ativas de emprego.

Já as despesas relacionadas com papel, consumíveis de impressão, impressoras, fotocopiadoras, 'scanner' e contratos de impressão, exceto os contratos já em vigor e os gastos com a produção de manuais escolares em braille, ficam sujeitas a uma cativação de 40%. O documento admite, porém, que deve ser concedida uma descativação de 20% daquelas despesas quando estejam associadas a programa de desmaterialização ou a outras iniciativas destinadas a reduzir o consumo de papel e de consumíveis para impressão.

Empresas públicas com mais flexibilidade para contratar

Outra novidade, e ao contrário do que acontecia até aqui, as empresas públicas vão ter este ano mais flexibilidade para contratar, tal como noticiou recentemente o Público. No DLEO publicado hoje é inserido um novo artigo referente à substituição de trabalhadores em empresas do setor público empresarial - como os de hospitais, por exemplo.

Se até aqui tinham de esperar por uma autorização do Ministério das Finanças, agora estas empresas tem a competência de celebração de contratos de trabalho sem termo "para substituição, para a mesma função, de trabalhadores que cessem o vínculo de emprego por causa não imputável à entidade empregadora e que desempenhem tarefas correspondentes a necessidades permanentes, devidamente justificadas".

No entanto, há regras a cumprir: a remuneração do trabalhador a contratar deve "corresponder à base da respetiva carreira e categoria profissional prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou em regulamento interno" ou "representar um custo anualizado igual ou inferior ao custo anualizado com o trabalhador
substituído", lê-se no diploma.

No caso de não existir um regulamento de carreiras aplicável, "deve ser considerada a menor remuneração base que vinha sendo paga na empresa para o exercício da mesma categoria profissional".

Já para situações excecionais, e empresa pode substituir um trabalhar por mais do que um, "desde que o custo anualizado das novas contratações seja igual ou inferior ao custo anualizado com o trabalhador ou trabalhadores substituídos", determina o Governo.

Por fim, "a substituição de trabalhadores a que se refere o presente artigo não pode resultar num aumento da dotação global de trabalhadores da empresa, nem dos gastos com pessoal face ao ano anterior". 

(Notícia atualizada às 11:57 com mais informação)

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