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Programa "Incentiva +TP" substitui PART e ProTransp e terá 360 milhões em 2024
O novo programa será financiado em 2024 por consignação de parte das receitas das taxas de carbono e contará com um reforço de verbas em 91 milhões face a 2023.
A proposta de Orçamento do Estado para 2024, que o Governo entregou esta terça-feira na Assembleia da República, prevê a criação do programa "Incentiva +TP", que substitui o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) e o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP).
Segundo refere no documento, o novo programa é financiado, em 2024, por consignação de parte das receitas das taxas de carbono, no valor de 360 milhões de euros.
"O programa "Incentiva +TP" tem como referência para a dimensão da procura, no que respeita aos transportes públicos ferroviário e metropolitano, o ano de 2023, sem posterior atualização" e será objeto de regulamentação em diploma próprio.
O novo programa contará com um reforço de verbas de mais de 91 milhões face a 2023.
Na Lei do Orçamento do Estado para este ano ficaram inscritos 138,6 milhões de euros para o PART. A que se somaram mais 50 milhões de euros para assegurar a manutenção dos preços vigentes em 2022 dos passes de transportes públicos, e mais 60 milhões de euros, caso fosse necessário assegurar os níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART, ainda afetados pelos efeitos da perda de procura decorrente da pandemia. Já o PROTransP manteve a verba de 20 milhões de euros, reforçada em 2022.
Com o objetivo de incentivar o transporte público, o novo regime tem como destinatários as autoridades de transportes, prevendo-se que o número de beneficiados ultrapasse 5 milhões de portugueses que residem no continente e que se deslocam habitualmente, dos quais 730 mil habitantes que usam regularmente o transporte público.
"O novo programa "Incentiva +TP" substitui o PART e o PROTransP e visa assegurar um financiamento mais equilibrado, estável e previsível às Autoridades de transporte", diz o Executivo, salientando que "passa a ser consignada uma percentagem das receitas de carbono ao financiamento deste programa".
"Com este mecanismo assume-se uma partilha de riscos subjacente à variação das receitas de carbono", diz ainda, frisando que, no mínimo, a verba a alocar em determinado ano é igual à do ano anterior mais a Taxa de Atualização Tarifária (TAT), e o máximo, a verba a alocar num determinado ano, não ultrapassa mais de 5% das verbas alocadas no ano anterior corrigidas da TAT (saldos para compensar anos de menor receita).
As verbas deste programa só poderão ser alocadas ao financiamento e promoção dos transportes públicos, cabendo a cada autoridade de transportes identificar as medidas mais eficazes para aumentar a procura de transporte público e assegurar a sustentabilidade das operações a seu cargo.
As ações a financiar incluem o apoio à redução de tarifas, o pagamento de obrigações de serviço público decorrentes da contratualização dos serviços de transporte público e o apoio ao reforço da oferta, seja através de serviços de transporte público regulares ou flexíveis