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Parlamento facilita pagamento a prestações de dívidas ao Fisco e à Segurança Social

Uma proposta do PSD de alteração ao Orçamento do Estado vem permitir que as dívidas ao Fisco e à Segurança Social possam ser pagas a prestações mesmo que ainda não estejam em processo de execução.

Miguel Baltazar
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As dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social vão passar a poder ser pagas em prestações mesmo que não estejam ainda em processo executivo. O pedido deverá ser feito pelos contribuintes e os serviços terão um prazo de 30 dias para responderem. Não havendo resposta, então considera-se que há lugar a deferimento tácito.

 

A nova regra decorre de uma proposta de alterações ao Orçamento do Estado para 2021 apresentada pelo PSD e aprovada esta quarta-feira no Parlamento durante as votações na especialidade. A proposta teve os votos contras do PS, abstenção do Chega e a favor das restantes bancadas. 

 

A proposta prevê também que  os contribuintes que requeiram o pagamento de tributos em prestações no ano de 2021 ficam dispensados de cumprir os requisitos previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário para pagamentos em prestações. 

 

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