Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Eles existem. Os “cavaleiros orçamentais” não desapareceram. A UTAO identificou 19

As normas consideradas “cavaleiros orçamentais” mantêm-se no Orçamento do Estado para 2025 depois de o ministro das Finanças ter manifestado a intenção de as eliminar do articulado. Técnicos do Parlamento identificaram quase duas dezenas. Cativações voltam a ser criticadas.

O ministro das Finanças, manifestou intenção de acabar com estas normas que extravasam o âmbito orçamental. Miguel Baltazar
  • ...

O levantamento não é exaustivo, mas prova que as normas designadas de "cavaleiros orçamentais" continuam a existir, depois de o ministro das Finanças ter manifestado a intenção de se desfazer delas. A UTAO identificou cerca de duas dezenas em diversas matérias no Orçamento do Estado para 2025.

De acordo com o relatório de apreciação preliminar da proposta de lei da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), divulgado este sábado, 26 de outubro, a entidade que presta apoio aos deputados conclui que da "leitura do clausulado da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2025 permite encontrar inúmeras normas que cabem" no conceito de cavaleiro orçamental. Como referido, a lista, admitem os técnicos "não é exaustiva, e existem, na realidade, mais cavaleiros dos que os nela reportados".  O exercício serve, acrescentam "o propósito de responder à pergunta: há cavaleiros orçamentais na proposta de lei para o OE 2025? A resposta é claramente positiva."

Entre as normas consideradas como "cavaleiros orçamentais" estão várias alterações ao código do IRS, onde se inclui o IRS Jovem, o mínimo de existência ou a tributação do subsídio de refeição. Ao todo, diz a UTAO, são alterados 12 artigos do código.

Também existem alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), com três artigos a terem nova redação.

Há outras normas como a "criação de um grupo de trabalho em 2025 para efetuar o levantamento e a revisão das fundações beneficiárias de transferências financeiras realizadas por entidades públicas". Ou ainda a "atribuição de novas competências às autoridades de gestão dos programas operacionais do quadro Portugal 2030".

O que são os "cavaleiros orçamentais"?

A UTAO define um "cavaleiro" como sendo normas que extravasam a restrição orçamental do ano a que se refere a proposta de lei. Numa avaliação mais jurídica, há dois tipos de "cavaleiros orçamentais": normas não financeiras e normas financeiras que vão além do ano de aplicação do orçamento, ou seja, têm um caráter plurianual.

E porque são importantes? Os técnicos lembram que foi um "cavaleiro orçamental" que derrubou na generalidade uma proposta de Orçamento do Estado – a de 2022 – e conduziu a eleições antecipadas. A proposta do governo foi chumbada na generalidade depois de fracassadas as negociações entre o Executivo de António Costa, o Bloco de Esquerda e o PCP que tinham sido suporte da chamada geringonça. Nessas negociações estavam em causa medidas como a revisão do modelo de cálculo das pensões e a legislação laboral – do lado do BE; e a atualização do salário mínimo e a nacionalização de setores como a banca ou a revogação da caducidade da contratação coletiva – do lado do PCP.

Ou seja, normas com estas características pode ter efeitos políticos significativos, podendo causar crises políticas como a que levou à queda do governo e eleições antecipadas no final de janeiro de 2022.

E as cativações?

Os instrumentos não convencionais de controlo da despesa – onde estão as cativações – são consideradas também "cavaleiros orçamentais". Aliás, a UTAO refere que "a degradação notória há mais de uma década na qualidade dos serviços prestados à comunidade pelas unidades orgânicas das administrações públicas tem muito a ver com uma categoria específica de cavaleiros orçamentais: os instrumentos não convencionais de controlo da despesa pública."

Os técnicos que prestam apoio no Parlamento, referem que "são limitações absurdas à autonomia de gestão destas entidades para, respeitando as respetivas restrições orçamentais aprovadas nos mapas contabilísticos pela Assembleia da República, poderem contratar pessoas e adquirir serviços."

Esta prática de introduzir instrumentos não convencionais da despesa, que teve já diversas configurações, são, no entender da UTAO, "tal como as cativações, exemplos deprimentes da administração pública a trabalhar para si própria".

Para 2025, estes instrumentos atingem valores nominais recorde, de acordo com os dados que constam do OE, apesar de ser dada maior liberdade aos ministros setoriais para libertarem estas verbas.

Ver comentários
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio