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Adicional às pensões do PS custa 274 milhões, 8,8 milhões acima do estimado, diz UTAO

Cálculos efetuados pelos técnicos do Parlamento apontam para um impacto orçamental negativo de 0,09% do PIB. Já a proposta do Chega, que será chumbada custaria 328 milhões de euros, com um impacto no saldo de -0,11%.

Rui Baleiras é o coordenador da UTAO. Miguel Baltazar
24 de Novembro de 2024 às 19:35
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A Unidade Técnica de Apoio Orçamental estima que o aumento adicional das pensões proposto pelo PS vai ter um custo de 273,8 milhões de euros, um valor que está 8,8 milhões de euros acima das contas apresentadas pelos socialistas. No total da despesa prevista com pensões para 2025, representa cerca de 0,75% do total.

"A execução desde 1 de janeiro de 2025 da Proposta de Alteração n.º 1945C terá um impacto negativo no saldo global e orçamental de 273,8 milhões de euros. A atualização extraordinária das pensões em 1,25 pontos percentuais até ao limite de três IAS – indexante de apoios sociais – resultará num aumento previsional da despesa com pensões no montante de 273,8 milhões de euros, traduzindo-se num impacto negativo esperado de 0,09% do PIB no saldo orçamental", referem os técnicos da unidade que dá apoio aos deputados da Assembleia da República.

A avaliação divulgada este domingo ao final da tarde foi feita a pedido do PS para que fossem analisados os impactos da sua própria proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025), mas também uma semelhante, do Chega que propõe um reforço adicional das pensões de 1,5 pontos percentuais.

No caso da proposta do PS – de um aumento adicional de 1,25 pontos percentuais –, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) aponta para um aumento da despesa na ordem dos 273,8 milhões de euros, acima dos cerca de 265 milhões apontados pelo PS, uma ligeira diferença de 3%, face aos cálculos socialistas.

A proposta do Chega de um aumento de 1,5 pontos percentuais teria, como seria de esperar um impacto maior na despesa adicional. No entanto, a proposta será chumbada, com os votos do PS e dos partidos da AD (PSD e CDS), sendo que estes últimos apresentaram uma iniciativa de reforço extraordinário a meio do ano, mas apenas havendo margem orçamental para tomar essa medida.

Os dados solicitados pela UTAO ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) foram todos disponibilizados, já os da Caixa Geral de Aposentações (CGA) "embora não correspondam integralmente ao solicitado", foram, no entender dos técnicos, suficientes para quantificar os impactos". Assim, a unidade técnica reconhece que pode haver alguma "margem de erro na base para o cálculo das atualizações suplementares", mas acredita que "terá um efeito materialmente irrelevante no saldo previsto pelo Governo para 2025", ou seja, o excedente de 0,3% do PIB manter-se-ia. 

Os técnicos do Parlamento lembram, no entanto, que "a presente medida tem caráter permanente e apresenta um impacto na despesa estrutural que difere da natureza avulsa do suplemento extraordinário de pensões adotado em 2024", pelo atual Governo. Quer isto dizer que o impacto agora estimado se estenderia pelos anos seguintes e contribuiria para a base de cálculo de atualizações futuras.

Por outro lado, a unidade coordenada por Rui Baleiras sublinha que "as previsões não consideram a quantificação de impactos macroeconómicos induzidos no saldo orçamental decorrentes da implementação da medida, nem a receita fiscal adicional proveniente do IRS aplicável a uma parte do universo de pensões em análise."

Para o caso em concreto do exercício, a UTAO frisa que se tratou de um "exercício simplificado" que "só pretendeu captar o chamado efeito direto das duas medidas de política novas."

Foi excluída desta análise "a repercussão esperada que o acréscimo no rendimento líquido dos pensionistas terá sobre o consumo privado e o efeito deste na receita dos impostos indiretos e nas subsequentes vagas de impactos macro-orçamentais."

A unidade técnica lembra que a "contabilização deste efeito só seria possível com acesso detalhado à distribuição das pensões até àquele limiar IAS [3 IAS] e com um trabalho fino de cruzamento da distribuição com as regras do IRS."

(Notícia atualizada às 20:02 com mais informação)

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