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Extinta a Fundação Berardo. Tem dez dias para entregar contas
Fim da Fundação já tinha sido decidida pelo Governo com base no parecer da Inspeção-Geral das Finanças e é agora concretizado. Administração está limitada nos atos de gestão.
A extinção da Fundação foi decidida pelo Governo em janeiro deste ano depois de uma auditoria da Inspeção-geral das Finanças (IGF) ter recomendado isso mesmo, num relatório em que aponta várias irregularidades na gestão financeira e nas atividades desenvolvidas pela instituição. Este é um dos motivos invocados no despacho do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros que "declara a extinção da Fundação José Berardo, nos termos do artigo 192.º, n.º 2, alínea b), do Código Civil, e do artigo 35.º, n.º 2, alínea b), da Lei-Quadro das Fundações".
Gestão limitada e dez dias para entregar documentação
O despacho do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros determina ainda a entrega de um conjunto de documentos e informação da Fundação Berardo, nomeadamente contas, dados de trabalhadores, dívidas e eventuais processos em tribunal.
"O órgão de administração deve entregar à SGPCM, no prazo de 10 dias úteis, os livros e os documentos de prestação de contas da Fundação José Berardo, devidamente organizados, incluindo as contas relativas ao exercício de 2021, aprovadas nos termos da lei, bem como o relatório de gestão e as contas intercalares relativas ao exercício de 2022, reportadas ao período de 1 de janeiro até à data da extinção da Fundação José Berardo", indica o despacho.
O Governo quer também conhecer outros dados como bens (móveis ou imóveis), participações sociais e financeiras e ainda contas bancárias. Além disso pretende ter um "rol detalhado" do passivo, das garantias, reais ou pessoais, prestadas pela Fundação, contratos, identificação dos trabalhadores os seus contratos e remunerações, beneficiários e processos pendentes em tribunal.
A administração da Fundação fica limitada à "prática de atos meramente conservatórios do património fundacional e proibido de praticar atos que envolvam a alienação ou a oneração de quaisquer bens, participações sociais ou financeiras e, bem assim, a assunção de novas responsabilidades".
(Notícia atualizada às 9H58 com mais informação)