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Deputados começam a discutir o decreto do Brexit a 31 de Janeiro

Os membros da Câmara dos Comuns vão começar a debater o decreto-lei que permitirá o accionamento do artigo 50.º do Tratado de Lisboa já na próxima terça-feira. No total terão cinco dias para debater a proposta.

Neil Hall/Reuters
26 de Janeiro de 2017 às 12:31
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Os deputados britânicos da Câmara dos Comuns (câmara baixa do Parlamento) vão ter cinco dias para debater o decreto-lei que permitirá o accionamento do Artigo 50.º do Tratado de Lisboa que, por sua vez, dará início ao processo de negociações com vista à retirada do Reino Unido da União Europeia.

Segundo comunicou David Lidington, líder da Câmara dos Comuns, o processo da segunda leitura – a primeira oportunidade dos deputados para debaterem os principais pontos do decreto – acontecerá ao longo de dois dias, a 31 de Janeiro e 1 de Fevereiro.

Na semana seguinte, de 6 a 8 de Fevereiro, o decreto será analisado com mais detalhe, podendo ser apresentadas propostas de alteração. Na última fase – a terceira leitura – que decorrerá neste intervalo temporal, os deputados são chamados a votar o decreto que segue, posteriormente, para a Câmara dos Lordes.

A obrigatoriedade de o Parlamento de Londres dar luz verde ao accionamento do artigo 50.º foi decidida pelo Supremo Tribunal do Reino Unido, que recusou a autoridade do Governo de Theresa May de desencadear, por si próprio, a saída do país da União Europeia. A decisão anunciada na terça-feira decorreu de uma ampla maioria no Supremo – oito juízes contra três. 

O texto do decreto-lei foi divulgado esta quinta-feira: 

"Um projecto de lei que confere poderes à primeira-ministra para notificar, nos termos do artigo 50.º do Tratado da União Europeia, a intenção do Reino Unido de sair da UE.

 

Seja ela promulgada por sua Majestade a Rainha, e com o conselho e consentimento dos Lordes Temporais e Espirituais, e dos membros da Câmara dos Comuns, neste presente Parlamento reunido, como segue:

 

Poder para notificar a saída da UE (1) A primeira-ministra pode notificar, nos termos do Artigo 50.º do Tratado da União Europeia, a intenção do Reino Unido de sair da UE. (2) Esta cláusula tem efeito apesar de qualquer disposição feita por ou sob a Lei das Comunidades Europeias de 1972 ou qualquer outra promulgação". 

 

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