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Bruxelas dá dois meses a Portugal para transpor regras de intercâmbio de decisões fiscais

A Comissão Europeia instou hoje Portugal a transpor as novas regras comunitárias relativas à transparência para o intercâmbio das decisões fiscais, ameaçando recorrer ao Tribunal de Justiça se não tiver uma resposta satisfatória no prazo de dois meses.

Reuters
13 de Julho de 2017 às 12:19
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No quadro do pacote mensal de processos de infracção hoje adoptado, o executivo comunitário decidiu enviar "pareceres fundamentados", o último passo antes da apresentação de uma queixa perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, a Portugal e dois outros Estados-membros, Bulgária e Chipre, em virtude de não terem ainda comunicado a Bruxelas a transposição das novas regras para a troca automática de decisões fiscais entre as autoridades fiscais da União.

 

Esta transposição devia ter sido feita até 31 de Dezembro de 2016.

 

Bruxelas sublinha que "as novas normas são concebidas para ajudar a combater a evasão fiscal transfronteiriça, o planeamento fiscal agressivo e a concorrência fiscal prejudicial, devendo a primeira troca de informações entre todas as autoridades fiscais da UE ter lugar no mês de Setembro próximo".

 

Portugal tem dois meses para dar conta a Bruxelas de gestão de resíduos radioactivos

 

A Comissão Europeia deu hoje um prazo de dois meses para que Portugal preste informação sobre os programas nacionais de gestão de resíduos radioactivos e do combustível irradiado, em conformidade com a directiva 2011/70/Euratom.

 

Os resíduos radioactivos são gerados a partir da produção de electricidade em centrais nucleares ou de utilizações de materiais radioactivos para fins clínicos, de investigação, industriais e agrícolas, não relacionados com a energia, e todos os países da União Europeia (UE) produzem resíduos radioactivos.

 

A directiva em causa obriga os Estados-membros a adoptarem as medidas adequadas para garantir um elevado nível de segurança na gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos, com o objectivo de proteger os trabalhadores e a população contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

 

Bruxelas deveria ter sido notificada sobre os programas nacionais até 25 de agosto de 2015 e, quase dois anos depois, Portugal -- a par da Áustria, Croácia, República Checa e Itália -- ainda não o fez.

 

Os Estados-Membros em causa dispõem de dois meses para cumprir as suas obrigações, caso contrário a Comissão Europeia poderá decidir intentar acções contra eles no Tribunal de Justiça da UE.

 

Em Portugal são produzidos resíduos radioactivos em diversas áreas de actividade, como a saúde, a indústria, a investigação e o ensino.

  

Apontando que República Checa, Grécia, Hungria e Polónia, que haviam também recebido uma primeira advertência, já transpuseram entretanto para as respectivas legislações nacionais as novas regras, a Comissão indica que Portugal, Bulgária e Chipre têm dois meses para responder, e adverte que, "na ausência de uma resposta satisfatória", poderão ser instauradas acções contra estes três Estados-membros perante o Tribunal de Justiça.

 

De acordo com a nova legislação, a partir de 1 de Janeiro passado os Estados-Membros são obrigados a proceder automaticamente ao intercâmbio de informações sobre quaisquer novos acordos fiscais transfronteiras que realizem.

 

Esse intercâmbio processar-se-á através de um depositário central, acessível a todos os países da UE, ao qual as autoridades fiscais nacionais devem enviar de seis em seis meses um relatório com todos os acordos fiscais prévios transfronteiras que tenham celebrado.

 

Os outros Estados-Membros poderão, então, verificar essas listas e solicitar ao Estado-Membro em causa informações mais pormenorizadas sobre um determinado acordo fiscal.

 

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