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Seis meses à experiência não dão subsídio de desemprego

O período de experiência de seis meses já é possível para quem tenha cargos de especial confiança ou complexidade técnica. Agora, a ideia é que este período de 180 dias do contrato sem termo, durante o qual as pessoas podem ser dispensadas, também se aplique aos jovens à procura do primeiro emprego.

Bruno Simão/Negócios
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O Governo quer mudar a forma como são contratados os jovens à procura de primeiro emprego e os desempregados de longa duração. Em vez de contratos a prazo de até 18 meses, promove-se o contrato a termo com um período de experiência mais alargado, de seis meses. Se correr bem, o jovem fica mais depressa nos quadros. Se correr mal, é despedido sem compensação e sem descontos que garantam o acesso ao subsídio de desemprego.

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